Prezados colegas, boa tarde!

Minha empresa integra um consórcio, devidamente constituído, com uma segunda empresa, onde atuam para um órgão público. Minha empresa disponibiliza veículos para serem utilizados pelos funcionários da segunda empresa na prestação do serviço. A única prestação da minha empresa é ceder esses carros que, por sua vez, são locados (e devidamente cobertos por seguro).

Ocorre que um dos empregados da segunda empresa sofreu um acidente com um dos veículos locados. Ele atravessou a pista e colidiu em um caminhão. O empregado faleceu. O motorista do caminhão nada sofreu, mas teve grande prejuízo no caminhão (além dos danos emergentes, também o lucro cessante).

Contudo, o acidente ocorreu de madrugada, fora da jornada de trabalho do empregado. Além disso, segundo relatos da polícia, ele quem atravessou a pista contrária e bateu na lateral do caminhão. Questões:

• a responsabilidade pelos danos causados é do condutor pessoa física (pois estava fora do horário de trabalho) ou do condutor como empregado?

• no caso da segunda opção, a responsabilidade recai apenas sobre a empresa empregadora dele ou atinge a minha empresa, por compor o consórcio ou mesmo por ter a posse indireta do veículo, que é locado?

• o seguro pode abster-se de pagar a indenização, uma vez que a contratante não utiliza, diretamente, o veículo? No momento, a seguradora aguarda o laudo cadavérico para se pronunciar.

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 12 de setembro de 2016, 17h27min

    ja foi respondido

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