Pensão Alimentícia paga a menor

Há 18 anos ·
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Prezados,

Se houve uma sentença condenando o réu a pagar certa quantia de pensão alimentícia para 2 filhos, e naquele período a situação do réu era melhor que a atual. E em virtude de queda da produção (o dono é empresário), não tem como arcar com a quantia que pagava anteriormente (2.400,00 de pensão). Além da ex-esposa trabalhar, ganhar melhor que o réu. Atualmente, já no 2º mês de depósito da pensão, o réu realizou os depósitos a menor. Sem qualquer tipo de reclamação por parte da ex-esposa. O que é preciso para que o réu consiga baixar o valor da pensão, sendo que não tem como arcar com o total da condenação? O valor a menor que ele depositou, mesmo sem a manifestação negativa da ex-esposa poderá o réu ter que completar os valores? Ele corre o risco de ser preso por tal atitude?

Agradeço a atenção de todos,

Kelly

2 Respostas
Daniela Vasconcelos Fontes
Há 18 anos ·
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Kelly,

Pelo que você relatou no caso houve condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia e o pagamento vem sendo feito a menor. Ocorre que o réu jamais poderá modificar o valor da pensão apenas porque sua situação econômica se alterou. Para que possa modificar o valor da pensão alimentícia deverá ingressar com ação revisional de alimentos e provar a mudança da situação econômica, não bastando a mera alegação de dificuldades financeiras. Com relação aos depósitos realizados a menor, mesmo com a anuência da genitora do menor. estes poderão ser cobrados através de execução de alimentos pelas diferenças faltantes. A excução poderá seguir o rito do artigo 733 (pedido de prisão) ou 732(penhora de bens) do CPC dependendo da análise do caso concreto

Daniela Vasconcelos Fontes
Há 18 anos ·
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Kelly,

Pelo que você relatou no caso houve condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia e o pagamento vem sendo feito a menor. Ocorre que o réu jamais poderá modificar o valor da pensão apenas porque sua situação econômica se alterou. Para que possa modificar o valor da pensão alimentícia deverá ingressar com ação revisional de alimentos e provar a mudança da situação econômica, não bastando a mera alegação de dificuldades financeiras. Com relação aos depósitos realizados a menor, mesmo com a anuência da genitora do menor. estes poderão ser cobrados através de execução de alimentos pelas diferenças faltantes. A excução poderá seguir o rito do artigo 733 (pedido de prisão) ou 732(penhora de bens) do CPC dependendo da análise do caso concreto

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Há 11 anos
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