Pensão Alimentícia paga a menor
Prezados,
Se houve uma sentença condenando o réu a pagar certa quantia de pensão alimentícia para 2 filhos, e naquele período a situação do réu era melhor que a atual. E em virtude de queda da produção (o dono é empresário), não tem como arcar com a quantia que pagava anteriormente (2.400,00 de pensão). Além da ex-esposa trabalhar, ganhar melhor que o réu. Atualmente, já no 2º mês de depósito da pensão, o réu realizou os depósitos a menor. Sem qualquer tipo de reclamação por parte da ex-esposa. O que é preciso para que o réu consiga baixar o valor da pensão, sendo que não tem como arcar com o total da condenação? O valor a menor que ele depositou, mesmo sem a manifestação negativa da ex-esposa poderá o réu ter que completar os valores? Ele corre o risco de ser preso por tal atitude?
Agradeço a atenção de todos,
Kelly
Kelly,
Pelo que você relatou no caso houve condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia e o pagamento vem sendo feito a menor. Ocorre que o réu jamais poderá modificar o valor da pensão apenas porque sua situação econômica se alterou. Para que possa modificar o valor da pensão alimentícia deverá ingressar com ação revisional de alimentos e provar a mudança da situação econômica, não bastando a mera alegação de dificuldades financeiras. Com relação aos depósitos realizados a menor, mesmo com a anuência da genitora do menor. estes poderão ser cobrados através de execução de alimentos pelas diferenças faltantes. A excução poderá seguir o rito do artigo 733 (pedido de prisão) ou 732(penhora de bens) do CPC dependendo da análise do caso concreto
Kelly,
Pelo que você relatou no caso houve condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia e o pagamento vem sendo feito a menor. Ocorre que o réu jamais poderá modificar o valor da pensão apenas porque sua situação econômica se alterou. Para que possa modificar o valor da pensão alimentícia deverá ingressar com ação revisional de alimentos e provar a mudança da situação econômica, não bastando a mera alegação de dificuldades financeiras. Com relação aos depósitos realizados a menor, mesmo com a anuência da genitora do menor. estes poderão ser cobrados através de execução de alimentos pelas diferenças faltantes. A excução poderá seguir o rito do artigo 733 (pedido de prisão) ou 732(penhora de bens) do CPC dependendo da análise do caso concreto