Gostaria de orientação sobre a melhor forma de realizar uma partilha. Meus pais tem 87 e 78 anos e graças a Deus gozam de ótima saúde mental. Eles tem 3 filhos e alguns imóveis. Durante toda a vida, 2 filhos sempre precisaram de muito apoio financeiro, mesmo na fase adulta, 1 deles, não. Em função dessa disparidade de ajuda, eles consideram justo que o filho que obteve menos ajuda financeira durante a vida, receba o imóvel mais valioso, mas os outros, também receberão um imóvel cada. A idéia deles é fazer um testamento, no qual conste claramente o que cada um receberá de herança, mesmo considerando que os valores são distintos. Eles tem ciência que pela lei a legítima exige a partilha de 50% de forma igualitária quando um dos cônjuges vier a faltar, assim, a vontade de ambos é expressar também em testamento que o cônjuge remanescente abre mão da legítima favorecendo os filhos, considerando apenas o uso-fruto do imóvel no qual residem. O desejo deles é que o testamento também expresse a anuência dos 3 filhos com esse desejo de partilha desigual, mas sendo aos seus olhos justa em função de tamanha diferença durante a vida. A dúvida reside em mesmo com o cônjuge (remanescente) de maneira expressa, abrir mão da legítima, os 3 filhos, de maneira expressa, abrirem mão da legítima, para que o testamento reflita o desejo dos pais, esse testamento terá validade jurídica, se esse testamento poderá ser contestado mesmo após a concordância expressa com os termos do testamento. Caso seja possível, eles farão o testamento refletindo o desejo de ambos. Agradeço de antemão o apoio.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 13 de setembro de 2016, 12h08min

    O testamento é justamente para dar tratamento desigual pois a Lei já dispõe a igualdade entre os sucessores e herdeiros, guardadas as devidas proporções, conforme o caso.

    Portanto, pelo testamento o doador pode dispor totalmente de até 50% de seus bens particulares como ele bem quiser, a quem ele quiser favorecer. Em se tratando de um casal que não se submetam ao regime de separação total de bens, aqueles conquistados na constância da união há de ser por eles partilhado meio a meio, assim, cada um deles pode dispor de metade de suas respectivas partes para doar a quem quiser, inclusive para mim que não os conheço!!!!!!!!!!!!

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    Rafael F Solano Terça, 13 de setembro de 2016, 12h10min

    Se vão doar em testamento, nada impede que qualquer dos sucessores naturais que considerar ter sido sua parte prejudicada, poderá questionar na justiça e assim recompor a parte da legitima.

    Se a doação será em vida, de fato, convêm obter a anuência de todos os envolvidos na sucessão hereditária, desse modo amanhã eles não poderão questionar a doação