MARCOS realizou um negócio jurídico em que se obrigou a fornecer a Marta, em 90 dias, 20 cabeças de gado da raça holandesa, de sua fazenda no município de SÃO PAULO. Cláusula especial estabeleceu que, no termo final do prazo, poderia MARCOS desobrigar-se entregando, no lugar do gado, 5 cavalos da raça Mangalarga, também de sua fazenda em SAO PAULO. Uma súbita epidemia dizimou todo o rebanho bovino de MARCOS, impedindo a entrega das vacas. Marta passou a exigir os 5 cavalos. Pergunta-se: a) Como se qualifica a obrigação assumida por MARCOS perante Marta? Explique. b) Como juiz, e com base na matéria estudada, como você resolveria o caso? Explique.

Gostaria de saber se é obrigação ALTERNATIVA.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 13 de setembro de 2016, 12h05min

    Se quer ajuda em seu dever de casa, ao menos tenha a decência de expor a sua resposta para o caso e pedir para ela ser criticada, assim, a expondo, terá mais chances de obter ajuda e elucidar suas duvidas.

    Querer que alguém a faça para vc é praticar fraude. Vai se formar para entrar para o crime organizado, é?!!!

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    Desconhecido Terça, 13 de setembro de 2016, 13h49min

    E se você tem conhecimento do caso me responda, se encaixa como OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA?

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    Desconhecido Terça, 13 de setembro de 2016, 13h51min

    PRIMEIRA vez que uso o site, não sei como funciona e segundo preciso de pelo menos saber qual é o conteudo, assim formulo a resposta, estou na dúvida se é ALTERNATIVA.

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    Rafael F Solano Terça, 13 de setembro de 2016, 15h18min

    Já pelo menos pesquisou no Google sobre Obrigação Alternativa??

    Uma perguntadinha simples e veja o que o Google me retornou?! "http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Obrigacoes/4/aula/6"

    Agora vc já pode meter as caras nos estudos e RESPONDER POR SÍ MESMA.

    Ou mude de profissão, querida.

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    Desconhecido Quarta, 14 de setembro de 2016, 8h24min Editado

    Se você não sabe da resposta também, não tente ajudar os outros, fica melhor pra sua reputação. kkkkk
    Já ouviu a expressão: Se não puder ajudar, não atrapalhe?

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    Desconhecido Quarta, 14 de setembro de 2016, 9h29min

    O site Jus navigandi tem por politica não permitir que se responda questões de concurso ou acadêmica sem antes o autor da pergunta colocar primeiro o seu posicionamento. estas são regras de participação neste fórum:


    Se você acha que este texto não está de acordo com as regras, informe-nos:

    está repetida
    indica nomes envolvidos em casos que possam afetar sua imagem
    está fora do contexto da discussão
    contém pedido de modelos de petições contratos e monografias
    pede resolução de questões de provas sem a opinião do autor da pergunta
    contém correntes anúncios de produtos serviços ou sites
    contém provocações ofensas ou ameaças
    contém conteúdos imorais ou ilegais

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de setembro de 2016, 9h46min

    Vc classifica informar como vc pode chegar a solução da questão POR VC MESMA (tá com preguiça, santa??!!) e destacar que fazer outra pessoa responder a questão dada a vc é praticar fraude, enfim, se classifica isso como atrapalhar, é melhor vc procurar outra profissão, eu ia sugerir gastronomia, mas acho que vc não tem perfil para isso, te falta capacidade de dedicação ao objetivo, curiosidade, desejo de aprender. Faz um cursinho gratuito de cozinheira mesmo, vai dar pros gastos!!! Mas lembro que vc vai começar lavando prato e ariando panelas!!! Sempre se começa por baixo. Se isso tmb te desanima, sempre existem os clubes que precisam de meninas com 1 tico e 1 teco, sabe, que comandem os musculos!!