é obrigação alternativa ou não?
MARCOS realizou um negócio jurídico em que se obrigou a fornecer a Marta, em 90 dias, 20 cabeças de gado da raça holandesa, de sua fazenda no município de SÃO PAULO. Cláusula especial estabeleceu que, no termo final do prazo, poderia MARCOS desobrigar-se entregando, no lugar do gado, 5 cavalos da raça Mangalarga, também de sua fazenda em SAO PAULO. Uma súbita epidemia dizimou todo o rebanho bovino de MARCOS, impedindo a entrega das vacas. Marta passou a exigir os 5 cavalos. Como se classifica a obrigação? Acho que é alternativa, alguém pode me confirmar?