Boa tarde. Realizei uma compra no valor de 6 mil reais em uma loja. Não recebi os produtos e entrei com ação judicial. Parece que a empresa veio à falência. Na hipótese de ser aplicada a desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 28 do CDC, quais são as chances de receber o meu dinheiro de volta? Caso o devedor não tenha saldo em conta bancária nem bens penhoráveis, o que acontece com o processo? O que devo fazer em seguida? Muito obrigado.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 14 de setembro de 2016, 17h51min

    Mais uma dúvida. O dono da empresa se mostrou um verdadeiro pilantra, acredito que já deva ter limpado as contas bancárias, pois há dezenas de pessoas processando ele. Existe como cobrar os pais dele pela dívida?

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    Desconhecido Quarta, 14 de setembro de 2016, 18h46min

    Olá, Marcel. Entrei sozinho, sem advogado. Sou eu que tenho que pedir a decretação da falência? Conversando com outras pessoas que também foram lesadas por ele está claro que está tentando escapar da justiça, não deve ter mais nada no nome dele. Minha dúvida é: sobrevindo a condenação e a penhora online não localizar um centavo sequer na conta dele, é possível a execução recair sobre os pais dele? Caso contrário, o que acontece? O processo será arquivado? Grato.

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    Desconhecido Quarta, 14 de setembro de 2016, 20h26min

    Entendi. E o que acontece com o processo? Continua aberto ou é arquivado? A conta dele fica bloqueada? Futuramente posso pedir nova penhora? Ou fica por isso mesmo?

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