O art. 98 da Lei 9.504/97, garante dispensa em dois dias no serviço, aos eleitores convocados para comparecer ao Cartório Eleitoral para treinamento.

Há 9 anos ·
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Por exemplo: O empregado foi convocado para comparecer para treinamento no dia 12/09/2016, das 16:00 às 18:00 horas (somente duas horas). Ele tem direito a dois dias?

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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LEI 9.504/97

Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Não confunda alhos com bugalhos. Os 2 dias de licença é quando trabalharem de mesários. Para comparecer ao cartório e receber orientação quanto ao procedimento que irá adotar será apenas fornecido declaração que servirá para abonar as horas lá comparecidas para o treinamento.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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A lei fala em "dia" não em horas, portanto terá so direito as horas que sair para treinamento.

1 resposta foi removida.
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Há 1 ano
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