O art. 98 da Lei 9.504/97, garante dispensa em dois dias no serviço, aos eleitores convocados para comparecer ao Cartório Eleitoral para treinamento.
Há
9 anos
·
Link
Por exemplo: O empregado foi convocado para comparecer para treinamento no dia 12/09/2016, das 16:00 às 18:00 horas (somente duas horas). Ele tem direito a dois dias?
3
Respostas
LEI 9.504/97
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação
1 resposta foi removida.
Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano