Por exemplo: O empregado foi convocado para comparecer para treinamento no dia 12/09/2016, das 16:00 às 18:00 horas (somente duas horas). Ele tem direito a dois dias?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 18 de setembro de 2016, 14h24min

    LEI 9.504/97

    Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação

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    Rafael F Solano Domingo, 18 de setembro de 2016, 14h26min

    Não confunda alhos com bugalhos. Os 2 dias de licença é quando trabalharem de mesários. Para comparecer ao cartório e receber orientação quanto ao procedimento que irá adotar será apenas fornecido declaração que servirá para abonar as horas lá comparecidas para o treinamento.

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    Desconhecido Domingo, 18 de setembro de 2016, 15h41min

    A lei fala em "dia" não em horas, portanto terá so direito as horas que sair para treinamento.

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