O art. 98 da Lei 9.504/97, garante dispensa em dois dias no serviço, aos eleitores convocados para comparecer ao Cartório Eleitoral para treinamento.
Por exemplo: O empregado foi convocado para comparecer para treinamento no dia 12/09/2016, das 16:00 às 18:00 horas (somente duas horas). Ele tem direito a dois dias?