Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Terça, 13 de setembro de 2016, 18h56min Editado

    Roubo (Codigo Penal)

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

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    Hen_BH Quinta, 15 de setembro de 2016, 13h18min

    Roubo. Não existe necessidade de que haja o emprego de qualquer tipo de arma. Basta que haja a violência e/ou grave ameaça, e a abordagem violenta já caracteriza o crime.

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    Desconhecido Quinta, 15 de setembro de 2016, 13h23min

    Para mim furto.

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    Hen_BH Quinta, 15 de setembro de 2016, 13h46min

    Ainda que não fosse pela violência, ainda me mantenho no roubo. A abordagem violenta, ainda mais quando se trata de um homem contra uma mulher, é capaz de gerar nela quebra e/ou redução de qualquer tipo de possibilidade de resistência.

    O problema é que há situações em que as circunstâncias são muito tênues, e nesse caso pode haver dúvidas sérias quanto ao enquadramento correto da conduta.

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    Mark Quinta, 15 de setembro de 2016, 14h05min

    O que importa é o que esta escrito no BO. As seguradoras só pagam a indenização se for roubo.