Apropriação indébita - pena
Estou sendo acusado de apropriação indébita pelo meu empregador, Banco do Brasil, no qual exercia a função de caixa. Gostaria de saber se condenado, qual a pena e regime que posso pegar.
Estou sendo acusado de apropriação indébita pelo meu empregador, Banco do Brasil, no qual exercia a função de caixa. Gostaria de saber se condenado, qual a pena e regime que posso pegar.
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
se for primário, sem antecedentes vc terá direito ao sursi processual.
qualquer duvida [email protected]