Respostas

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    Reginaldo Coutinho

    Reginaldo Coutinho 358465/SP Sexta, 16 de setembro de 2016, 20h24min

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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    D

    Desconhecido Sábado, 24 de setembro de 2016, 8h45min

    se for primário, sem antecedentes vc terá direito ao sursi processual.
    qualquer duvida [email protected]