regresso - irmã pagou em lugar da fiadora, ela é parte legitima???

Há 18 anos ·
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Caros amigos,

  • Num contrato de locação, "A" afiançou "B", que não honrou com os pagtos relativos ao contrato.

  • "C" irmã de "A", era companheira de "B" na ocasião, e apos a separação, "C" fez um acordo com a advogada da imobiliaria e assumiu o pagamento da divida deixada por seu ex, "B".

Não houve processo, foi acordo direto com a imobiliaria, justamente para evitar que a irma ("A") fosse acionada.

Pergunto:

Considerando que "C" pagou a divida pela irmã, ela ("C) poderá acionar o devedor original - ("B") para reaver o valor pago, em seu proprio nome, ou a fiadora deverá fazê-lo??

Os recibos sairam todos em nome de "C".

Caso "c" não seja parte legitima, ela poderá fazer procuração publica e representar a irmã em todos os atos do processo?

(Ela quer evitar transtornos a irma, que somente afiançou para ajuda-la, na epoca).

Grata!

10 Respostas
Ilgabia
Há 18 anos ·
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quem pagou dívida que não era sua, tem direito de regresso contra o efetivo devedor.Se o efetivo devedor não puder responder pelo débito mas tiver fiador, esse fiador, o segundo compromissário deverá responder pela dívida que garantiu. Aquele que remiu o débito poderá cobrar os dois separada ou conjuntamente.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Ola,

Primeiro, obrigada pela atenção e resposta.

Entao, a irmã que pagou poderá cobrar diretamente o ex companheiro/locatário, deixando a irmã fiadora fora do caso, certo?

Obrigada,

batalhadora
Há 18 anos ·
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Alessandra:

Entendo não ser possível que "C" sub-rogue-se no direito de cobrar em ação regressiva pelo inadimplemento de "B".

Isso porque "C" é parte não interessada no pagamento da fiança. A parte interessada, no caso, seria "A".

Veja o que dispõe o art. 305 do CC:

"O terceiro não interessado , que paga dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas NÃO SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO CREDOR".

Sendo assim, quem deve realmente a "C" é "A", que é o primitivo devedor na fiança que prestou.

Desta forma, a lei permite a "C" que pague a conta devida por "A", desde que "A" concorde (art. 304, § único), mas nem por isso "C" terá o direito de ação contra "B".

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Certo. No caso concreto, "C" (que pagou a divida) é irma de "A" (fiadora).

Ela não irá processar a irma, nem cobrar, afinal, ela ("C")residia no imovel com o afiançado, na epoca, e apos houve separação.

Não vejo possibilidade de "A" demandar contra "B", diretamente, posto que ela não pagou e os recibos e acordo estão em nome de "C".

Se "A" efetuar o pagamento à irmã ("C"), mediante prova deste pagto (recibo), "A" poderá demandar contra "B" para reaver?

Grata

batalhadora
Há 18 anos ·
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Sim, entendo que sim, pois "A" é parte legítima para demandar "B", pois é entre eles que existe a relação ensejadora da ação de regresso.

Abraços.

batalhadora
Há 18 anos ·
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Alessandra:

Vc é adv? É que a gente às vezes é tão técnica pra responder que esquece da possibilidade de a outra parte não ser da área... mas parece que é, sim, adv...

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Ola,

Sim, sou, embora atue essencialmente no direito de familia.

Obrigada,

Ale

batalhadora
Há 18 anos ·
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Até mais. espero contar com sua ajuda futuramente, já que estou prestes a entrar para o ramo. Estou só esperando minha carteira chegar...

Abraços.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Claro!

Bem vinda, e coragem!

abraços

batalhadora
Há 18 anos ·
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Obrigada! Realmente é preciso muita coragem...

Obrigada!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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