regresso - irmã pagou em lugar da fiadora, ela é parte legitima???
Caros amigos,
Num contrato de locação, "A" afiançou "B", que não honrou com os pagtos relativos ao contrato.
"C" irmã de "A", era companheira de "B" na ocasião, e apos a separação, "C" fez um acordo com a advogada da imobiliaria e assumiu o pagamento da divida deixada por seu ex, "B".
Não houve processo, foi acordo direto com a imobiliaria, justamente para evitar que a irma ("A") fosse acionada.
Pergunto:
Considerando que "C" pagou a divida pela irmã, ela ("C) poderá acionar o devedor original - ("B") para reaver o valor pago, em seu proprio nome, ou a fiadora deverá fazê-lo??
Os recibos sairam todos em nome de "C".
Caso "c" não seja parte legitima, ela poderá fazer procuração publica e representar a irmã em todos os atos do processo?
(Ela quer evitar transtornos a irma, que somente afiançou para ajuda-la, na epoca).
Grata!
quem pagou dívida que não era sua, tem direito de regresso contra o efetivo devedor.Se o efetivo devedor não puder responder pelo débito mas tiver fiador, esse fiador, o segundo compromissário deverá responder pela dívida que garantiu. Aquele que remiu o débito poderá cobrar os dois separada ou conjuntamente.
Alessandra:
Entendo não ser possível que "C" sub-rogue-se no direito de cobrar em ação regressiva pelo inadimplemento de "B".
Isso porque "C" é parte não interessada no pagamento da fiança. A parte interessada, no caso, seria "A".
Veja o que dispõe o art. 305 do CC:
"O terceiro não interessado , que paga dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas NÃO SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO CREDOR".
Sendo assim, quem deve realmente a "C" é "A", que é o primitivo devedor na fiança que prestou.
Desta forma, a lei permite a "C" que pague a conta devida por "A", desde que "A" concorde (art. 304, § único), mas nem por isso "C" terá o direito de ação contra "B".
Certo. No caso concreto, "C" (que pagou a divida) é irma de "A" (fiadora).
Ela não irá processar a irma, nem cobrar, afinal, ela ("C")residia no imovel com o afiançado, na epoca, e apos houve separação.
Não vejo possibilidade de "A" demandar contra "B", diretamente, posto que ela não pagou e os recibos e acordo estão em nome de "C".
Se "A" efetuar o pagamento à irmã ("C"), mediante prova deste pagto (recibo), "A" poderá demandar contra "B" para reaver?
Grata