Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 14 de setembro de 2016, 19h35min

    Como ele não se dispôs ao divórcio, este terá de ser litigioso. Não havendo bens a partilhar, não deverá se demorar, o juiz pode suprir a anuência da outra parte e assim decretar o divórcio