Boa noite. Sou locatário de um apartamento em São Paulo, o qual sempre honrei as despesas. Devido a problemas no imóvel (Um vazamento no chão do único banheiro do mesmo, sendo que a proprietária já enviou encanadores por 3 vezes, sem sucesso no reparo) estou encerrando o contrato. Já cumpri 18 dos 30 meses de contrato. Segundo o contrato o pagamento da multa deve ser integral independente do tempo restante para o término (Inclusive, a época da locação pedi a alteração dessa clausula para Multa proporcional e me foi negado). A proprietária exige o pagamento integral da Multa. Minha dúvida é: - Essa clausula não pode ser considerada abusiva, visto que a lei determina que a multa é proporcional? A proprietária argumenta que está no contrato portanto não interessa o que diz a lei. - Devo pagar qualquer multa que seja? Uma vez que a mudança se dá devido a defeito no apartamento, que a proprietária não foi capaz de resolver e que impossibilita o uso do banheiro.

Grato pela atenção.

Respostas

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    G

    GLC Quinta, 15 de setembro de 2016, 11h02min

    Realmente, o que está escrito no contrato tem que ser cumprido, porém, se o imóvel tem condições de moradia poderá ser rescindido sem pagamento de multa. O imóvel quando alugado tem que estar apto para a morada. Então tem que acionar a Justiça para a rescisão sem o pagamento de multa.