Servidor Publico pode ter empresa em seu nome?
Gostaria de saber se o servidor público estadual de MG pode participar de uma empresa como sócio cotista com uma participação de 50% das cotas. Se os direitos dele neste caso sao iguais ao do outro socio que tambem detem 50% e pode responder pela gerência da empresa. Gostaria de saber ainda em quais leis encontro este assunto. Obrigado
Olá, Ruy! Não há qualquer proibição de servidor público fazer parte de uma empresa privada nas condições que você aborda - sócio-cotista. Entretanto, enquanto sócio dessa empresa, estará a empresa proibida de efetuar transações comerciais de qualquer natureza com o governo ao qual você está culculado na condição de servidor. Abraço.
A Lei 8.112/90, capítulo II, faz uma série de proibições ao servidor público:
Analisemos o inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90: Proibido: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada,
Salvo participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços aos seus membros,
Proibido: Exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.