Oi! sou deficiente físico com amputação dos membro inferiores (cadeirante) desde meus 15 anos, meu pai era aposentado e divorciado da minha minha mãe, ele faleceu em 2010. Gostaria de saber se tenho direito a receber pensão por morte? tendo em vista que já sou casado e trabalho como funcionário publico municipal.

No aguardo! Obrigado!

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de setembro de 2016, 11h28min

    Uma vez que é casado (emancipação dos pais, vinculo que gera mutuo apoio entre o casal, um passa a ser dependente do outro), e ainda trabalha se sustentando, lamento, configura a não dependência do falecido pai

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    Desconhecido Quinta, 15 de setembro de 2016, 13h58min

    tenho um amigo deficiente que recebe a mais de 20 anos a pensao do pai dele e ele e casado e trabalha tambem por isso minha duvida. Obrigado Rafael

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de setembro de 2016, 14h33min

    Seu amigo podia ser filho de funcionário publico cuja instituição previdenciária previa a concessão de pensão por morte mesmo a filhos deficientes que tenham casado, embora eu não conheça nenhum que siga mantendo tal pensão a filho homem.