Qual a competência Declaratória de Direito Real de Habitação art. 1831 CC
Necessito ajuizar ação para que seja declarado o Direito Real de Habitação de companheira sobrevivente, a qual já teve a união estável reconhecida em ação própria. Trata-se de único imóvel destinado a habitação da família e hoje no local vive uma filha adotada que não fala com a mãe. A companheira sobrevivente mora de aluguel em outro lugar, o qual paga com beneficio que recebe. O imóvel é objeto de herança do companheiro falecido, antes do reconhecimento da união estável, portanto, a sobrevivente não tem direito, somente os filhos.
Devo entrar na Vara Cível ou Vara da Família com a Declaratória?
Aguardo ajuda dos colegas