Art. 181 VIII - Defesa Prévia
Boa noite a todos, sei que está bem claro a questão do Art. 181, inciso VIII, contudo como fundamentar a defesa prévia quando o carro estava estacionado próximo a um banco, cujo número de vagas para estacionar era mínima e o carro não estava completamente no passeio, estando toda sua frente dentro de um estacionamento, por baixo das correntes de um estabelecimento (era feriado dos comerciários em Salvador, o comércio ao lado do banco estava fechando e seus estacionamentos com uma corrente, sendo muito comum o uso destes estacionamentos para clientes do banco) e ainda na diagonal, respeitando o espaço necessário para a passagem do pedestre.
Grato!