Tenho gravações comprovando que o Pai da minha Filha pratica a Alienação parental, eu estou com ele mas já tinha desconfiança que ele falava mal de mim para a minha Filha de 2 anos e 3 meses. Deixei ele sozinho com ela no quarto e um gravador escondido, ele dizia pra minha Filha que a Mamãe é feia, chata e bruxa. Pra ficar com papai e esquecer da Mamãe e do Pepe (é pq ela mama no peito) e ir morar com ele.

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 15 de setembro de 2016, 14h56min

    A pergunta é se eu denunciar ele ainda terá o direito de pegar ela nos finais de semana? (Pq eu irei me separar) eu fiquei sabendo que o alienador fica afastado dos filhos, por quanto tempo?

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    P

    Pai Gente Fina Quinta, 15 de setembro de 2016, 15h20min

    Infelizmente não é assim que a banda toca na justiça;

    Ela ainda engatinha qdo o assunto é alienação parental das mais graves... esse caso leve então, necas.

    Vc ainda está casada com ele? Separe-se e peça a regulamentação de visitas... se o seu objetivo é afastar os 2, a alienadora é você.

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    Bruna Rocha

    Bruna Rocha Sexta, 06 de janeiro de 2017, 15h09min

    Não se pode combater a alienação alienando :\
    Sou totalmente contra a AP

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    D

    Diana Alves Sexta, 06 de janeiro de 2017, 15h26min

    Lei que trata da Alienação Parental 12.318/10

    Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

    III - estipular multa ao alienador;

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

    Ps: Acredito que se não for um caso mais grave, o juiz deve penas advertir o alienante. E se necessário proceder com as outras opções.