se o juiz deu exoneraçao de pensao , e a parte recorreu a segunda estancia, o que fazer , para ou continua a pagar
Meu marido entrou com pedido de exoneraçao de pensao, o juiz concedeu , porem seu filho recorreu a segunda estancia,por favor oque devemos fazer, uns falam que devemos obdecer a ordem do juiz e nao pagar mais, outros falam que como o processo nao acabou devemos continuar a pagar ate sair o jungamento da segunda estancia.o que fazemos.
No cartorio do jorum se eu levar a decisao do juiz ou o recurso do advogado p eles me informamam pois a nossa atual advogada fala que e p comtinuar pagando e è isso que precisamos seber , jà um outro advogado conhecido da famila (so que de outro cidade, por isso não è nosso atual advogado)diz que esta claro que nao è p pagar,por esse motivo estamos sem sabe o que fazer ao certo.
Oh coisa difucil! Vc tem uma senteca exinerando a pensao. Agora se houve recurso é na decisão do recebimento do recurso que tem um despacho do juiz onde este diz" recebo o recurso no efeito suspensivo e devolutivo" se estiver escrito assim ai vcs devem continuar pagando. Caso esteja escrito recebo recurso so no efeito devolutivo aí sim podem deixar de pagar .