um cliente entrou com uma ação sobre um supermercado atacando que os juros cobrado em cima de seu cheque foi abusivo . é que o então cliente do supermercado deu um cheque para o estabelecimento ,em visto que sua conta já estava encerrada, predatando o cheque ! obviamente o cheque voltaria (assim conprova que o cliente agil de má fé )mas o responsavel do estabelecimento por inumeras vezes foi atras do cliente para solucionar a então situação , mas o cliente não se propos e não se sentiu tão interessado em solucionar o assunto ! passando-se um ano o cliente entrou em contato com o estabelicimento para pagar sua divida , pois foi aí que saiu a grande duvida , o proprietário cobrou 8% cada mes de atraso. gostaria de saber quanto poderia cobrar em cada mes ! se possivel colocar os artigos ou leis para um estudo melhor do caso . muito obrigado !

Respostas

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    Alessandro Oliveira Segunda, 04 de novembro de 2002, 21h32min

    Caro colega, no que tange a essa questão acerca dos tais juros, nossa modesta opinião é que estes legalmente são fixados em 0.5%; contudo admite-se nos processos de execução o cálculo de juros até a base de 4%/mês ( os chamados juros do fórum), outrossim qualquer cobrança acima desses valores entendemos como abusiva, vez que fere o limíte constitucional.
    Reiteramos nosso apreço, desculpando-nos por qualquer erro de exposição nas nossas considerações. Peço ainda a gentileza de caso haja alguma falha nas considerações supra, que nos seja comunicado a fim de reformularmos nossos conceitos acerca do tema.

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