Ação Revisional contra FIES (CEF)
Olá pessoal
Estou movendo ação judicial contra CEF, pois à dois anos venho pagando o FIES com imensa dificuldade. Pórém já fazem um ano que entrei com ação revisional e processo esta girando. Caso queiram detalhes é só perguntar.
Por favor, ALGUÉM DE BRASÍLIA já ajuizou a ação contra a CEF ou conhece algum processo que possa fornecer o número p/ eu acompanhar? Sem querer abusar, gostaria de ver algumas linhas de raciocínio, se são as mesmas que todos nós aqui conhecemos, ou mesmo p/ saber do trâmite dessas ações. Quero ajuizar o mais rápido, mas quanto mais informações tiver, melhor! É importante frisar que ninguém neste forum quer agir de má-fé, o interesse é comum, portanto, temos que nos ajudar compartilhando números de julgados, de processos, números de decisões favoráveis, entre outras coisas que podemos usar. Assim, quem realmente quiser, fará suas pesquisas, agregando informações úteis.
Meu e-mail: [email protected] Digo isso pq sinceramente, tenho pesquisado, e não encontro muitas coisas favoráveis.
Estou em situação semelhante ou pior. Me formei em 2002 e até então não consegui quitar o meu débito com a CEF. Em novembro de 2007 a Caixa entrou com uma ação monitória contra mim para que eu pagasse o valor total do FIES (R$ 15.000,00) em 15 dias; é claro que não consegui o valor e estava até o momento esperando a execução, o que não ocorreu até então. Na época perdi o prazo para recurso e agora meus fiadores foram citados. Preciso saber se os fiadores podem ser responsabilizados pelo valor total do contrato tendo em vista que foram substituídos no quinto aditamento a pedido da própria Caixa. Fiquei sabendo que em maio a CEF iniciará uma renegociação, será que processos em fase de execução podem ser beneficiados. Se alguém tiver uma luz favor entrar em contato. imail: [email protected]
Boa tarde Alan,
Sou formado em medicina Veterinária e estou pagando com muita dificuldade tb. Meu email é: [email protected] Mantenha-me informado sobre o processo por favor. Vale a pena? Há um outro link do forum do qual o advogado traz uma petição inicial para ação revisional di FIES. O que isso me ajudaria de princípio, já que estou com dificuldades???
Me formei há seis anos e logo que formei comecei a pagar mensalmente as parcelas do Fies um ano depois estava desempregada e os problemas começaram, os valores foram acumulando e a cada ano o valor da parcela aumentava hoje estou com uma dívida de R$18.000,00 pelo que sei meu financiamento vence no início de 2009 e assim eles podem pedir penhora dos bens da minha Tia que é minha fiadora. Outro problema o nome dela e o meu estão no SPC há 5 anos e a cada dia a dor de cabeça é maior. Negociar com a caixa não tem jeito, fiquei sabendo que apenas a justiça federal pode mover uma causa contra ela. Como vocês estão fazendo, não sei mais como resolver isso? Será que reunir um grupo e mover uma causa não seira mais viável? Aguardo informações de vocês.
Alan,
Se puder me repassar informações acerca da ação revisional, favor remeter ao meu e-mail - [email protected]
Obrigado!!!
Colegas
Estava com problema no FIES estava pagando R$ 280,00 QUANDO do dia pra Noite a CEF começou a me cobrar R$ 580,00. Contratei um advogado em curitiba/pr que entrou com ação revisional para mim e estou depositando em juízo valor muito inferior.
quem quise contatá-lo e so mandar e-mai para: [email protected]
Olá. Sou advogada, trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Já entrei com ações em face da Caixa Economica, com relação ao Fies, requerendo a revisão entre outros, consegui através de liminar suspender o contrato de Fies até sentença, foi arbitrado mullta diaria de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da Caixa Economica no momento dois processos estão para sentença. No estado da Paraida, existe uma ação civil publica em face da Caixa economica, requerendo entre outros a inutilização da tabela price, por tratar-se de juros sobre juros.
Atenciosamente
Danieli
Colegas, Acho que já que estamos todos no mesmo barco deveríamos nos unir, como podemos ver a situação é mesma sempre, os relatos acima são praticamente iguais. Evidente que devemos tentar entrar na justiça pra resolver esse problema, mas será não conseguiríamos mais êxito se nos uníssemos e tentássemos resolver isso de outra forma também? Se tivesse alguém que representasse todos nós e tentasse discutir esse problema na sede da CEF em Brasília e até no CN, seria mais fácil. Alguém sugeriu um abaixo assinado no outro tópico mas não sei como ficou acho que seria uma boa.
Alan,
também tenho contrato junto a caixa, comecei a pagar este ano, até então só pagava os juros, gostaria que me enviasse a petição que vc fez, e se tiver mais informções a respeito me mande um e-mail. [email protected]
Obrigada,
Beatriz
Olá Alan, sou de Curitiba e também me encontro nesta situação de juros absurdos. Quem puder me mandar qualquer material referente, qualquer tipo de ajuda é bem vinda. [email protected] Obrigada
Deborah -SP Escrevo a todos vocês que estão com problemas com o "ineficiente no agoverno atual "FIES" , suas consequencias e seus abusivos valores. A quem foi citado cuidado, não perca o prazo para defesa.Tenho dos sobrinhos na nesma situação que voçês. Podemos debater a questão e com certeza uma Ação conjunta deverá ter melhores resultados.Não desistam. Aos que desejarem algum tipo de material, segue meu e-mail deborah [email protected].
Olá! Estou precisando entrar com uma ação mais ainda não sei por onde começar, a principio só quero tirar meu fiador.
Se possivel me encaminhar material para [email protected]
Obrigada e boa sorte pra todos
Caetano Caruzo
Tambem quero entrar com ação de revisão, se possivel, mandem algo sobre a ação contra a Caixa Economica Federal - Fies.
Obrigado,
Era um sonho dantesco...o tombadilho Que das luzernas avermelha o brilho..." Ou,o FIES
Pobres que sonhamos um futuro decente,cursar uma faculdade,ser alguém. Não aqui,não mesmo!!! Que as cláusulas,parágrafos,artigos,leis redigidas e votadas com a competência de séculos ditam os rumos da Nação. Estatísticas???bobagem,não nos atenhamos a migalhas...berram MANCHETES!!! E o açoite? O açoite estala...Pobres moços!!!Os que transgrediram e os que ousaram,uns e outros condenados. Uns,os primeiros,não raras vezes cheirando a cueiros ,amotinam-se nos reformatórios e presídios,fábricas incontestes de monstros,alimentadas pelo Estado,proverdor deste estado... Milhões de dólares despendidos...dores,sangria de almas,colapso,caos... Outros,os que ousaram um lugar ao sol e não conseguiram restituir em verbas,(que não me ouçam outras bandeiras...),à esses ,a vergonha,nomes sujos,portas fechadas,milhares de vezes NÃO . Não menos ladrões que os primeiros a vista dos espúrios,a se julgar pelas reprimendas que pululam em ações nos tribunais,exceto por um detalhe, o teor do objeto roubado ,que por ser concretamente abstrado,não lhes é dado devolver,nem ao Estado lhes tomar.
" Era um sonho dantesco...o tombadilho Que das luzernas avermelha o brilho..."
Preciso de ajuda urgênte!!!
A Caixa me enviou um telegrama cobrando todas as parcelas em aberto e caso eu não page irá para cobrança judicial!
Alguém conhece algum advogado em Belo Horizonte que trabalhe com ?Fies para me indicar e orientar?
Estou desesperada!
CEF - Circular nº 431/2008 19/5/2008
CIRCULAR CEF Nº 431, DE 15 DE MAIO DE 2008 DOU 19.05.2008
Define critérios e procedimentos operacionais e financeiros para renegociação de dívidas oriundas de operações de financiamento realizadas com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso II da Lei nº. 10.260, de 12.07.01, alterada pela Lei nº. 11.552, de 19.11.07, publicada no Diário Oficial da União em 20.11.07, regulamenta o disposto no §7º do Inciso VII do Art. 5º da Lei nº. 10.260, na forma da presente Circular.
- Ficam os Agentes Financeiros autorizados a renegociar dívidas de financiamentos concedidos a estudantes com recursos do FIES, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, com retorno integral dos valores inicialmente contratados, acrescidos dos encargos contratuais.
1.1. Enquadram-se nas disposições previstas na presente Circular os financiamentos a estudantes que se encontram na Fase de amortização II.
1.2. Somente serão elegíveis para a renegociação os contratos que se encontravam inadimplentes há pelo menos 60 dias em 20.11.2007, data da publicação da Lei nº. 11.552.
- Para os efeitos desta circular consideram-se: Agente Financeiro - Instituição Financeira habilitada pelo Agente Operador para conceder financiamentos com recursos do FIES;
Agente Operador - Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os ativos e passivos, regulamentar as operações creditícias não alcançadas pela legislação vigente e executar, via Unidade Gestora vinculada ao OGU, as operações financeiras e orçamentárias do FIES;
FIES ou Fundo - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior;
Fase de Utilização - período em que o FIES custeia o percentual estabelecido pelo MEC dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior, em contraprestação aos cursos em que estejam regularmente matriculados;
Fase de Carência - período de 6 meses, contados a partir do mês imediatamente subseqüente ao da conclusão do curso; Fase de Amortização - período posterior à Fase de Carência, tendo início no sétimo mês após a conclusão do curso, ou antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, em que o estudante inicia o pagamento do financiamento concedido pelo FIES.
A Fase de Amortização se subdivide conforme a seguir:
Fase de Amortização I - são os doze primeiros meses da Fase de Amortização;
Fase de Amortização II - é o período restante da Fase de Amortização, equivalente a até 2 (duas) vezes o prazo de permanência na condição de estudante financiado.
FORMAS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
3.1. Para os contratos que se enquadram nos parâmetros estabelecidos na presente Circular, os Agentes Financeiros ficam autorizados a pactuar condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos, conforme definido nos subitens seguintes.
3.1.1. Incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor - Será permitida a incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor, conforme a seguir definido:
sem alteração do prazo de financiamento, com aumento proporcional do valor das prestações futuras;
com dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II, objetivando adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante.
3.1.1.1. Caso a dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II seja insuficiente para adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante, será permitido ao Agente Financeiro analisar a possibilidade de elastecimento do prazo acima daquele limitador, desde que respeitados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3
3.1.2. Redução do valor das prestações futuras - Será permitida a redução do valor das prestações futuras, observados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3.
3.1.3. Devem ser observados os seguintes limites nas renegociações de dívidas:
prazo da Fase de Amortização II - limitado a 25 anos, não estando incluído no referido limite o prazo já transcorrido até a data da renegociação; valor das prestações futuras - poderá ser reduzido até o limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais). 4. CONDIÇÕES PARA A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
4.1. Relativamente às ações judiciais, as renegociações de dívidas devem observar as seguintes condições:
em existindo execução judicial em andamento, a renegociação será formalizada em juízo e o estudante deverá efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios para que o processo seja suspenso;
caso exista ação individual ajuizada pelo estudante para discutir qualquer aspecto do seu contrato, bem como efeitos de decisões judiciais em ações coletivas ou difusas, cujo objeto seja a concessão do financiamento pelo FIES e as correspondentes cláusulas contratuais, deve haver renúncia expressa do estudante ao direito no qual se fundam tais ações e efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
4.2. Não haverá cobrança de tarifas por parte dos Agentes Financeiros nas operações de renegociação de dívidas.
4.3. A renegociação de dívidas será permitida uma única vez para cada contrato, devendo esta ser celebrada mediante assinatura de Termo de Renegociação próprio, cujo prazo terá início na data da assinatura do respectivo Termo.
4.4. O estudante interessado em renegociar sua dívida deve apresentar- se na Agência onde celebrou o contrato FIES, juntamente com fiador, cuja renda não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada, bem como efetuar o pagamento correspondente a, no mínimo, o valor da nova prestação calculada e de eventuais custas processuais e honorários advocatícios, na forma do subitem 4.1.
4.4.1. Serão admitidos até dois fiadores, cujo somatório das rendas atenda ao estabelecido no subitem anterior.
- EXECUÇÃO DE DÍVIDAS
5.1. Depois de efetivada a renegociação de dívidas, caso o contrato venha a apresentar situação de atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento da(s) prestação(ões), deve ser objeto de execução de dívidas por parte do Agente Financeiro.
- Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
WELLINGTON MOREIRA FRANCO - Vice-Presidente
Orientação
Aderi ao Fies em 2001 e me formei em 2005, porém até o final de 2007 fiquei pagando a trimestralidade de R$50,00. Agora em 2008 recebi a primeira cobrança da fase de amortização I e estou realizando os pagamentos em dia. Observei que o valor que estou pagando será somente para o ano de 2008, que a partir de 2009 começarei a pagar a fase de amortização II, cujo valor geralmente é o dobro que foi pago na primeira fase. Segue a minha dúvida: Posso negociar enquanto estou pagando a fase I, pelo que li na Circular CEF do dia 19/05, a renegociação é só para inadimplentes e para a