Boa noite, senhores

Estou com uma situação complicada. Andei pesquisando alguns tópicos relacionados aos meus, mas não achei nada parecido com meu assunto. Fui surpreendido com duas multas gravíssimas, de 7 pontos (Ultrapassagem em Faixa Contínua e Forçar Ultrapassagem), totalizando 14 pontos e suspensão da carteira (além de quase R$ 3.000 de multa!!!) pelo próprio comando normativo. A multa foi pela PRF.

A questão é que, neste dia, eu estava na Faculdade e tenho comprovação de presença na faculdade. Fui multado às 19:20, sendo que a faculdade começa 18:50pm. Eu acho que minha placa foi clonada!

A questão é que pra eu entrar com Recurso, eu devo me deslocar do interior do Estado para a capital, para que possa haver o acompanhamento do processo, já que fui informado por um Advogado da área do CTB que o ingresso do recurso em posto da PRF (e não em sede) não gera número processual para acompanhamento.

Vale a pena tentar ingressar o recurso ou seria tempo, dinheiro, viagem e gasolina jogados fora?

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 18 de setembro de 2016, 18h14min

    UP... Alguém me ajuda, por favor...

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    MTB Recursos Suspenso Domingo, 18 de setembro de 2016, 19h27min

    Recursos devem ser baseados em erros, vicios e omissoes no preenchimento.
    Voce deve solicitar a microfilmagem dos autos de infração, e tentar encontrar os erros que mencionei, provavelmente terá algum.
    Quanto provar que voce estava na faculdade, nao vai ajudar muito, pois garantirá que seu veiculo nao estava em circulação? compreende?

    peça a microfilmagem a PRF.

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    MTB Recursos Suspenso Domingo, 18 de setembro de 2016, 19h28min

    faça por escrito, e protocole a segunda via, pois se o orgao disser que nao vai entregar, voce entra na justiça por cerceamento da defesa.

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    Desconhecido Domingo, 18 de setembro de 2016, 19h35min

    Olá Wesler Moura. Muito obrigado por sua ajuda.

    Então, a multa veio sem foto e não há nenhuma câmera filmadora nesse trecho da rodovia.
    Sim, compreendo a questão da faculdade. Mas eu penso da seguinte forma: O Direito deve ser baseado em FATOS. O Policial Rodoviário Federal, com sua fé pública, multou MEU CARRO, mas não a mim. Ele não sabia quem estava dirigindo. Se eu provar que estava na faculdade, apresentando a pauta de presença, eu já provei que não era eu que estava dirigindo, sendo assim, essa multa não pode/deve ser destinada a mim, sendo assim, automaticamente invertendo a questão do ônus da prova em relação a minha pessoa. Se eu tivesse lá no momento, e o Policial tivesse me parado e autuado eu não iria falar nada, mas ele simplesmente multou, não tem foto nem nada... Apenas a fé pública dele. Sendo assim, na minha visão, cabe ao Estado provar que não era eu que estava lá, pois eu tenho a presença da faculdade, ou seja, eliminei a meu suposto "dolo" em cometer a infração. O Policial foi falho em não autuar o motorista em hora e momento do fato. Se ele estava na Rodovia, de plantão, por que não autuou na hora?! Penso que a presença extingue a minha pessoa da situação, cabendo ao governo provar quem estava lá na hora (auto de infração momentâneo, o que não ocorreu) ou proferir meu recurso. É o que penso. O que acha?

    PS. Grato por sua atenção ou ajuda.

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    Desconhecido Domingo, 18 de setembro de 2016, 19h37min

    "faça por escrito, e protocole a segunda via, pois se o orgao disser que nao vai entregar, voce entra na justiça por cerceamento da defesa."

    Eu fui informado que o Posto Policial entrega o recurso, porém, este não gera número de protocolo para acompanhamento processual. Essa informação veio de um advogado da CTB. O Posto até recebe, mas tem esse porém de não poder acompanhar...

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 18 de setembro de 2016, 22h40min

    para este tipo de autuação nao é necessário abordagem.
    e neste caso, toda a responsabilidade recai sobre o proprietário do veiculo, cabendo a este informar ao orgao autuador quem foi o infrator naquele momento. O policial pode autuar sem parar, no entanto, deve especificar no proprio auto de infração o motivo pelo qual o condutor nao foi abordado, a ausencia desta informação pode ser o suficiente para a anulação da autuação.

    Voce deve pedir a microfilmagem, fazer o recurso e aguardar o julgamento.
    Não tem mais o que fazer.

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    Desconhecido Domingo, 18 de setembro de 2016, 23h07min

    Não tem nada no auto de infração sobre o porquê o Policial Rodoviário Federal não ter autuado momentaneamente!!
    Em uma das multas estava escrito "Ultrapassagem em faixa contínua com perfeitas condições de visibilidade" e na outra "Forçou ultrapassagem sem distância de segurança, obrigando os veículos que trafegavam em sentido contrário a irem para o acostamento". Essas são as únicas observações.

    E mais... O veículo foi multado numa Rodovia, BR 116... O Policial dificilmente estaria a pé numa rodovia.

    Vou procurar embasamento jurídico a questão do agente não ter postado no campo de observações o motivo da ausência da abordagem

    Muito obrigado pela orientação, Wesler!

    Me ajudou muito.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 18 de setembro de 2016, 23h26min

    Procure que você encontrará várias coisas.... há quem diga que não é necessário a abordagem, e há entendimentos que dizem ser necessário a abordagem.... portanto, baseie sua defesa numa tese que dê reais chances de sucesso e apresente o recurso.