Boa noite!!!

Quando eu tinha 6 anos, mais ou menos, meu pai expulsou minha mãe, eu e meu irmão(mais novo) de casa. Lembro como se fosse ontem... No dia era aniversário de um tio meu, ele nos levou de carro ao local e minha mãe explicou que não sabia a hora que iria voltar pois iria ajudar na arrumação. Ele nos deixou lá e voltou para casa sozinho. Chegamos em casa umas 23h e ele havia trancado os portões. A casa que minha mãe ajudou a construir virando massa e concreto junto com ele. Não havendo como entrar ela o chamou, mas ele não atendia. Não tendo outra opção, fomos para a casa da minha avó, onde pedimos ajuda dos meus tios. Aí sim ele atendeu e meus tios o convenceu de deixar a gente pegar algumas roupas para dormir na minha avó. No outro dia noa conseguimos pegar tudo que era nosso, mas tivemos que sair de casa e morar na casa da minha avó. Minha mãe, muito leiga e com medo dele, nunca entrou com nenhuma ação contra. Se passaram alguns anos, hoje tenho 24 anos e uma filha, meu irmão já com 22 anos de idade. Minha avó faleceu e ainda moramos na casa dela. Depois de um bom tempo o indivíduo se casou com uma mulher, cujo a mesma já tem uma casa própria, mas mora com ele na suposta casa. Quero saber, ela terá direitos nesta casa? Temos direito na casa? Em caso de falecimento dele, a esposa dele poderá recorrer em partes da casa?

Obrigado!!!

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 16 de setembro de 2016, 21h01min

    Sua mãe ainda é viva?? Ela era casada com seu pai com certidão de casamento?? Se afirmativo, sob qual regime de bens?

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    Desconhecido Sexta, 16 de setembro de 2016, 21h35min

    Olá Rafael Ela é viva sim. Não era casada com registro em cartório, mas morou com ele durante 8 anos. Antes de construirmos esta casa, ele morou na casa da minha avó com minha mãe e nós, filhos deles.

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    Rafael F Solano Sábado, 17 de setembro de 2016, 11h17min

    O terreno onde seus pais construiram a casa pertence a quem?? Se eles não compraram o terreno, sua mãe só teria direito a indenização na metade do valor gasto, mas para isso ela teria de provar que foram eles, ela ou ele, quem pagou por tais materiais empregados na construção.

    Caso ele morra, os filhos dele serão herdeiros dele, sem duvida, a esposa que com ele estiver morando quando ele falecer terá apenas o direito real de habitação sobre o imóvel, desde que não tenham se casado no civil, e se tiverem casado, que tenha sido sob o regime de separação total de bens

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    Desconhecido Sábado, 17 de setembro de 2016, 12h37min

    A casa foi construída sob um terreno que minha avó paterna "deu" de boca.
    Ela mesma já disse que quando ele falecer a casa é nossa, mas ela não conhece a lei.
    Então a esposa dele terá direito na casa caso ele faleça?

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    Rafael F Solano Sábado, 17 de setembro de 2016, 14h00min

    Se o terreno não foi desmembrado para que sua avó pudesse doar uma parte dele, lamento, não houve de FATO uma doação, mas apenas o comodato verbal, em que se "empresta" uma área dentro do terreno para que outro construa. Portanto, não houve doação realmente, e os pais de seu pai não podem doar aos netos além de 50% dos bens particulares dele, pois o herdeiro deles é seu pai, não vcs, os netos.

    A esposa de seu pai que dele enviuvar só terá direito ao que for dele, não dos pais dele, portanto, se seu pai morrer antes dos pais dele a esposa dele não herda a casa