Olá,

Como devo condizir a seguinte questão: Sendo os pais separados e a Mãe possue imovel para ser de herdeiros. Um dos filhos deseja que os outros irmãos lhe paguem a sua parte na herança. O que deve ser feito, já que a mãe está em pleno gozo de vida e os outros irmãos não concordam em vender.

Me ajudem,

Karla

Respostas

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    A

    alessandra Quarta, 07 de novembro de 2007, 9h18min

    Karla,

    Vc mesmo ja respondeu....

    A mae esta em pleno gozo de vida... o que o filho quer é "herança de pessoa viva", ou seja, está "matando a mãe"...

    Com perdão pelas brincadeiras, os irmãos não tem obrigação nenhuma de pagar nada ao irmao....... eles nem são donos ainda...

    smj

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 07 de novembro de 2007, 9h27min

    Também acho que isso não existe; em vida o titular, não se fala de herança e nem se pode fazer nada em termos de condição resolutiva; pois o fato gerador é o falecimento do titular...

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    C

    Carolina S. Segunda, 19 de novembro de 2007, 17h09min

    Karla,
    Não há o que se falar em herança de pessoa viva!!!
    A herança só passa a existir quando a pessoa morrer! Enquanto essa mãe estiver viva, ela tem patrimônio. Quando ela morrer, o patrimônio dela se tornará a herançaa dos herdeiros.

    Abraços.

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    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Segunda, 19 de novembro de 2007, 17h12min

    pitoresca... simplesmente pitoresca a indagação.

    Saudações.

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