Fui multado por pertubação do sossego no condomínio sem prévio aviso ou reclamação por escrito.Como proceder?
Desde que me mudei,tenho tido problema com reclamações por barulho causado pelos meus cachorros quando estão sozinhos.Já morei em outros condomínios e NUNCA tive reclamação.Foi aplicada uma multa sem antes eu receber qualquer reclamação por escrito ou verbal.A multa foi direto para a proprietária do imóvel que pagou e agora me cobrou junto ao boleto do aluguel.A administradora do condomínio,em comum acordo com o sindico disse que eu poderia pagar que eu seria ressarcido pelo condomínio,coisa que não ocorreu.Fora a pressão psicológica que venho sofrendo para me mudar,sem minha vontade...inclusive condicionando a retirada da multa com a minha mudança.Trata-se claramente de motivos pessoais por parte de alguns moradores que não gostam dos meus animais,principalmente da unidade acima da minha,já que moro no apartamento térreo.Como devo proceder para reaver a multa e poder continuar no prédio sem essa pressão de que me dariam outras multas caso eu fique morando la?
Animais em condomínio é uma questão que deve ser debatido por todos, se existem normas internas devem ser respeitadas por todos. Se seus animais latem e fazem barulho que atrapalham o sossego do vizinho, é direito dele reclamar, e não configura perseguição, devendo você promover meios para minimizar este incomodo. Existem diversos adestradores que ensinam como corrigir algumas manias dos animais e torna-los mais sociáveis. Os outros condomínios onde você morou pode ter incomodado, mas ninguém reclamou, este que você mora atualmente, reclama. Para verificar se a multa foi adequada, é preciso saber o que a convenção ou regulamento do condomínio fala sobre o assunto, existem condomínios que aplicam logo multa, outros não. Tente conversar com o síndico, veja na convenção e poderá saber quais medidas podem ser tomadas. De antemão, tente adestrar seus animais.