Boa noite, explicarei meu caso detalhadamente. Trabalhei numa loja por aproximadamente 15 dias, esta loja ainda não tinha registrado o seu CNPJ, portanto não assinaram a minha carteira e nem me deram nenhum tipo de papel para firmar um contrato determinado. Enfim, após aproximadamente 15 dias fui demitido e agora eles se negam a me pagar. Por diversas vezes tentei comunicação por Whatsapp (sem respostas), fui presencialmente na loja por duas vezes e a resposta que me foi dada é a seguinte: Não vamos pagar, se quiser, que entre na justiça. Porém eu não tenho nenhum papel que comprove que lá trabalhei e advogados não querem assumir o caso pois estão usando do argumento de que o processo não renderia grandes "lucros" por danos morais e que por fim eu ainda teria que pagá-los, caso o juiz decide que não devo mesmo receber. Mas aí eu perco o meu dinheiro pelo tempo trabalhado? Enfim, quais os direitos que me são amparados nesse caso em que descrevi?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 18 de setembro de 2016, 13h39min

    Somente 15 dias vai ser dificil vc conseguir o reconhecimento do vinculo empregaticio. Sugiro que assuma como mera prestação de serviços, e os cobre por meio do Juizado Especial Civel.

    Não tem dano moral na sua questão, não é porque alguém lhe aborrece por não pagar o que te deve que isso lhe causa dano moral!!! Cobrar divida é só cobrar divida, não fere a moral de ninguém.

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    Desconhecido Domingo, 18 de setembro de 2016, 14h10min

    Obrigado pelo esclarecimento.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 18 de setembro de 2016, 14h48min

    Vá la na Defensoria Pública....depois, se não der resultado, vá a um juizado de pequenas causas....o seu caso não é único nesse Brasil e para tudo há um jeito....

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    Rafael F Solano Domingo, 18 de setembro de 2016, 18h26min

    Deve procurar diretamente o Juizado Especial Civel, não precisa de advogado.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 22 de setembro de 2016, 13h07min

    Assim consta no Código de Processo Civil:....'Quem entra em juízo deve provar o que alega, pois alegar e não provar é o mesmo que não alegar nada.Todos os meios de prova são válidos, desde que não sejam ilícitos ou imorais.Os meios de provas usuais são os documentos, as testemunhas, as declarações das partes, as vistorias e perícias, inspeção judicial, ustc.".........Fonte:Führer,Maximilianus Cláudio Américo.¨Resumo de Processo Civil, Malheiros,32a.ed.SP,p.26/27.....Abs.