EU FUI CRIADA DESDE QUANDO TINHA 15 DIAS DE VIDA POR UM CASAL, QUE ME REGISTRARAM(A MODA BRASILEIRA), DEPOIS DE TRES ANOS A MINHA MAE BIOLOGICA TAMBEM ME REGISTROU. E EU PASSEI A USAR O SEGUNDO REGISTRO, MAIS O MEU PAI DE CRIAÇAO NAO DEU BAIXA NO CARTORIO. ELE ERA MILITAR, ELE FALECEU NO DIA 25/12/02. EU QUERIA SABER SE EU TERIA DIREITO A PENCAO MILITAR, OU SE EU POÇO PEDIR PRA CANCELAR A SEGUNDA CERTIDAO E PASSAR A USAR A PRIMEIRA. ME AJUDE POR FAVOR.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 10 de novembro de 2007, 7h58min

    Se foi criada por ele, conhecida publicamente como filha dele, dependia economicamente dele, havia o afeto entre vocês de pai e filha, o seu direito será reconhecido e igual ao de qualquer outro filho, inclusive pensão, se for o caso previsto na lei previdenciária ao qual pertencia este militar.

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    Sebastião Diniz Sábado, 10 de novembro de 2007, 8h36min

    Jovem, vejamos o caso em tela: Se teu pai de criação, a partir da Medida Provisoria de dezembro de 2000, que restrutorou a remuneração dos militares das Forças Armadas, continuou descontando 1,5% do soldo em favor da pensão militar voce terá direita à Pensao militar, ou em partilhamento com outras filhas dele. Porem, se ele renunciou a esse desconto por meio de requerimento, nada terá de direito, pois voce agora é maior de idade.
    Consulte o Historico militar do mesmo, ou entre em contato com a Organizaçao Militar de onde ele recebia os proventos ou vencimentos.
    adv. Sebastião Diniz

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    angela brigida Sábado, 10 de novembro de 2007, 13h19min

    Se o seu pai era militar, ou seja, do MINISTÉRIO DA DEFESA: Aeronática, Exército ou Marinha, não inclui o serviço militar obrigatório, e fez a opção de recolher a maior em contra cheque para deixar pensão para as filhas ele lhe garantil uma pensão vitalícia, porém, se não optou não terá direito mesmo que fosse filha biológica.

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    Luis Matos Sábado, 10 de novembro de 2007, 14h31min

    É preciso esclarecer se os documentos que vc possui hoje são oriundos do seu pai de criação, o militar, ou da sua mãe biologica. Depois de todo esse tempo, se os documentos que voce tem de identificação são os oriundos do militar, vc até pode tentar receber a pensão. Se for da sua verdadeira mãe, esqueça, pois o primeiro registro foi feito ilicitamente.

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