Boa noite! Meu irmão é militar da reserva da Aeronáutica e divorciou da esposa que recebe pensão alimentícia e é beneficiária AMH do fundo de saúde. Beneficiária AMH deve pagar integralmente as despesas hospitalares. Acontece que a ex esposa não paga e é descontado do militar. Meu irmão pode excluí-la do fundo de saúde? em caso negativo, como fazer para obrigá-la a pagar as despesas?

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    Desconhecido Segunda, 19 de setembro de 2016, 8h42min

    Prezada Sonia Leandra de Araujo,
    Entendo que a condição de beneficiária da "assistência médico-hospitalar" dos dependentes de militares das Forças Armadas (FUSEX, FUSMA e FUNSA), em especial, as ex-esposas, dependerá essencialmente do que foi estipulado na sentença de divórcio. Assim, se ficou determinado na sentença do divórcio que, além da pensão alimentícia, caberia ao militar manter a ex-esposa vinculada ao respectivo órgão militar para fins de assistência médico-hospitalar, somente com um AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, é que poderia ser revista a referida condição. Nesta ação judicial, poderá requerer ao juízo que retire o direito de sua ex-esposa, comprovando sua desnecessidade, ou alteração de condições da mesma, em sua própria manutenção, inclusive, levando a conhecimento do juízo o não cumprimento por parte da mesma, no ressarcimento de gastos junto ao órgão militar.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])