Se o Policial Militar está de serviço no dia que é intimado para audiência através de seu comandante sobre ocorrência que não é derivada do serviço policial militar e sim de interesse particular ele deve ser liberado do serviço de que forma? Desconto em banco de horas ou apenas deve ser dispensado sem prejuízo para o Militar em questão?

Obrigado desde já!

Respostas

4

  • 0
    MISAEL DIAS

    MISAEL DIAS Segunda, 19 de setembro de 2016, 17h37min

    Neste caso, em tratando-se de compromisso particular, cabe ao empregador liberar ou não o funcionário.
    O empregador pode inclusive, descontar o período ausente do trabalho.

    A melhor forma é entrar em acordo com o empregador para dispensa.

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 19 de setembro de 2016, 17h50min

    nO CASO ELE POLICIAL MILITAR, E UMA VEZ REQUISITADO PELO JUIZ O CMT DEVE LIBERAR E QUANTO A ESCALA O CMT PODE ESCALAR ASSIM QUE ELE FOR LIBERADO FICA A CRITERIO DO COMT ESCOLHER EM QUAL ESCALA ELE VAI CUMPRIR

  • 0
    M

    MTB Recursos Suspenso Segunda, 19 de setembro de 2016, 21h14min

    Veja que é uma INTIMAÇÃO e não um CONVITE!
    Portanto, o superior tem que liberar para o comparecimento!

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 20 de setembro de 2016, 9h14min

    aLIAS´EM CASO DE SERVIDOR PÚBLICO NEM É INTIMAÇÃO E SIM REQUISIÇÃO.