O pai da minha filha é usuário de drogas (maconha), posso pedir no juiz a visita supervisionada?
Tenho 17 anos e tenho uma filha de 3 meses, meu ex namorado tem 23 anos e terminamos faz 5 meses! Ele é usuario de drogas ( maconha) fuma todos os dias, e final de semana ele sempre bebe, e quando ele bebe ele fica bruto e começa a agredir quem estiver perto dele! Vou ter a primeira audiência pra ele pagar pensão em novembro, mas agora quero pedir a visita supervisionada ou então a guarda total da minha filha, pois eu estava em uma festa de aniversário faz pouco tempo e ele estava também, mas não nos falamos mais! E depois dele beber ele queria me bater e bateu em um amigo que estava comigo! E ele tem vídeos fumando maconha e tenho bastante testemunha do dia da festa, isso ajuda no dia da audiência ? O que eu devo falar com o juiz para poder ter essa visita supervisionado ou a guarda completa ? Pois tenho medo dele fazer algo com a minha filha bebado
Vc só poderá assumir a guarda de seu filho quando completar 18 anos, até lá são seus pais quem detém a guarda da criança. E quando completar 18 anos e seus pais discordarem que assuma a guarda dele, vc terá de provar na justiça que tem juizo bastante para realmente cuidar de seu filho, já que escolheu dar a ele um pai viciado e imprestável!! Terá de apresentar ao juiz ter conquistado uma profissão e ter emprego que a sustente (aluguel, mercado, água, luz...) e tmb consiga arcar com 50% das despesas básicas de seu filho. Até que complete 18 anos quem deve arcar com estes 50% são os guardiões da criança (seus pais), ficando os restantes 50% por conta do pai de seu filho.
Se não tiver prova de que o genitor da criança faz uso de drogas na presença do filho, não vai conseguir visitas assistidas.
Não existe guarda total, até porque ela sempre pode mudar visando melhor interesse da criança, ter a guarda não confere direitos especiais ao guardião, mas, sim, obrigações especificas, como conhecer, defender e representar os direitos do menor.