O direito de convívio jamais foi negado, porém a avó, que faz consumo de substâncias, ameaça procurar o Conselho Tutelar para ter direito de sair com a criança sozinha, como evitar? Caso seja alegado o fato de ser dependente química, quais são os meios de provar essa alegação? Desde já agradeço a atenção e ajuda, é um caso preocupante.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 19 de setembro de 2016, 19h02min

    Ela pode procurar o Conselho quanto ela quiser, eles não podem fazer nada, eles apenas existem para acolher e averiguar denuncias de maus tratos ou negligência contra a criança ou adolescente, e na medida do possivel buscar ajudar a familia a resolver eventuais dificuldades neste sentido, o Conselho não toma providência alguma, eles tem de repassar denuncias ao Ministério Publico para que, este sim, tome as medidas judiciais cabiveis ao caso denunciado.

    Se ela faz uso de drogas, se é de fato um risco a criança ficar sozinha com ela, basta que vc prove isso que a justiça irá no maximo definir visitas assistidas.

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    Desconhecido Segunda, 19 de setembro de 2016, 20h33min

    Obrigado Rafael F Solano. A dúvida maior é como provar, se tem como pedir que seja feito exame toxicológico apenas com uma alegação....