Eu era menor aprendiz e fiquei grávida. Fui demitida dois meses antes de acabar o contrato, que tbm era o mês em que daria a luz. Liguei no inss para saber se tinha direito ao salário maternidade e me disseram que a empresa que deveria me pagar.

Respostas

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    Débora Chacon

    Débora Chacon Segunda, 19 de setembro de 2016, 18h45min

    Boa noite Loreana Souza,

    Há entendimentos no sentido de que a menor aprendiz possui Direito a estabilidade provisória. Bem como o direito a ser reintegrada ao trabalho.