Tenho uma firma, Combinei com um pedreiro de trabalhar um período sem registro, por diárias. Se as coisas dessem tudo certo, em uns 6 meses, eu registraria. Ele aceitou, se passaram 6 meses, combinamos o registro. Ele assinou todos os papéis, entregamos a carteira, combinamos tudo, salário acima do piso, vale transporte, cartão supermercado, salário família. No outro dia ele faltou, porque foi no advogado, requerer os direitos dos 6 meses. Disse que não vai mais comparecer no trabalho enquanto eu não pagar. O que devo fazer? Registro retroativo e rescisão? E o aviso prévio? E o abandono dele ao emprego?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 19 de setembro de 2016, 21h39min

    Registrar retroativo. Não cabe a funcionário aceitar não ter a carteira assinada. E obrigação DO EMPREGADOR cumprir a Lei, que manda que se registre o empregado desde o primeiro dia!!!

    Que fique aprendida a lição!!!