Eu sei que parece ignorância, mas irei explicar. Estou em processo de desincorporação por incapaz b2 pois estou com problemas psicológicos em termo de violência, mas não machuquei ninguém ainda graças a Deus, entretanto, o comandante da minha companhia não queria me dispensar indeterminavelmente do serviço como a médica que está cuidado do meu caso queria até que o processo estivesse pronto. A medica tinha me dito que a ultima palavra é dela e não dele, mas colocou uma data pois ele mandou ela colocar ou eu não seria dispensado. Não quero machucar ninguém no quartel, e também não quero que me ocorra problemas de deserção ou algo do tipo por causa deste comandante.. Sou leigo em leis e já não sei mais oque fazer. Já liguei para todas as pessoas possíveis do quartel que poderiam me explicar e me ajudar nisto..

Respostas

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    militar reformado 2000 Terça, 20 de setembro de 2016, 12h45min

    E bom voce ja procurar um advogado! Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.

    São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.

    Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.

    Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.

    E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.

    A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.

    Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.

    Portanto, você que é militar fique atento: a lei protege você!