Sou sócia de uma empresa limitada da qual possuo uma quota de 8,33% e gostaria de abrir uma micro empresa em meu nome com um faturamento mensal de + ou - 20.000,00, isso é possível, como posso proceder, posso continuar na empresa limitada ou tenho que sair.

Respostas

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    dilson frança lange Sexta, 30 de agosto de 2002, 18h42min

    Cara Silvia:

    Tendo 8,33% de uma outra sociedade limitada, você poderá abrir uma firma individual em seu próprio nome, pois não há o impedimento do art.9º, item IX da lei 9317/96, a lei do Simples. Entretanto, como seu faturamento será na base de mais ou menos R$ 20.000,00 mensais, somente poderá ser enquadrada como EPP-Empresa de Pequeno Porte, conforme artigo 2º desta mesma lei. Microempresa é apenas para faturamento até R$ 120.000,00 anuais ou R$ 10.000,00 mensais.Consulte um contabilista de sua cidade para maiores informações.

    um abraço,

    Dilson França Lange

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