Olá, convivia em união estável há 8 anos (registrada em cartório) e estou "separada" há quase 2 anos. No meio tempo em que estive junto à meu ex-companheiro ele adquiriu um carro e eu, através do remanejamento de área de risco (da antiga casa de meu falecido tio - não documentada) adquiri uma casa pela COHAB, a residencia está em meu nome (entretanto o nome dele aparece no contrato) e não foi efetuado nenhum pagamento ou financiamento pela mesma até então. Tentei me separar de forma amigável, mas sofri muita retalhação por parte dele, e mesmo ele tendo saído da casa concordamos em dividir o terreno (após eu receber algumas ameaças), no qual ele construiu uma casa nos fundos. Tenho um namorado e ele tem se relacionado com outras mulher. A principio era pra termos uma relação "amigável" e após ele concluir a construção, dividiríamos o terreno, para preservarmos cada qual sua privacidade. No entanto, a convivência tem sido péssima em virtude da personalidade dele. Eu cogito sair da casa e tentar alugá-la para bancar meu aluguel em outro local. Mas oque de fato gostaria de saber, é que se houver a dissolução da união estável ele terá algum direito no imóvel, por se tratar de uma casa de cohab, sendo impossível a venda da mesma. Temos dois filhos, caso eu saísse da casa e alugasse outras, ele teria a obrigação de pagar o aluguel - em virtude das crianças? Ouvi falar que nesses casos a outra parte teria de fazê-lo. Oque eu deveria fazer? ou, quais são meus reais direitos? Acho que por caráter ele deveria sair e procurar um rumo pra vida, mas a situação está insustentável. Obrigado

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 20 de setembro de 2016, 20h46min

    O imóvel é dos 2, antes de pensar em alugar vc tem de confirmar se pdoerá fazê-lo, alguns financiamentos deixam claro que o imóvel é só para moradia, se não morar nele pode vir a perde-lo.

    Os filhos do casal devem ser sustentado por ambos genitores, meio a meio, portanto, se vão separar-se ou não, tanto faz, é obrigação do pai e da mãe garantir um teto aos filhos, e alimenta-los. O que vc ouviu de alguém sobre o pai de seus filhos ter de pagar o aluguel deles NÃO EXISTE, esta pessoa fantasiou e quis te passar como se fosse uma verdade!!!

    Caso decida se separar, terá de indenizar a ele em metade dos valores pagos no financiamento, dividir os bens que adquiriram onerosamente durante os anos de união estável (móveis, por ex), e se seguir morando onde está, póderá requerer a saida dele do imóvel.