Boa tarde Srs,

Trabalhamos como terceiros para uma empresa de Telecomunicações.

A empresa que nos contratou, tem "dois" CNPJ, uma empresa aberta como Asessoramento e outra de T.I.

Nossa função é administrar um setor importante de autenticação em aplicações de T.I., todos os acessos de todos os funcionários (t.i. e segurança).

Antes dessa empresa nos contratar, já trabalhávamos no mesmo setor e função, porém a empresa perdeu o projeto e essa nova fez a proposta para empresa de TELECOM e ganhou.

A questão é:

A empresa nos registrou no sindicato EAA (Anterior era sindpd), com a categoria "assessoramento e contabilidade". Nosso CBO está como auxiliar administrativo e nada de T.I. , trabalhamos 44 horas semanais e antes eram 40 horas, não temos PLR. Fomos incluídos na empresa de assessoramento e não a de T.I. Há outros setores que a empresa também ganhou o projeto, e esses funcionários contratados estão com o sindpd, somente a nossa área está com outro sindicato e houve mudança nos benefícios e horários.

É possível solicitar a troca do sindicato?

Caso a empresa não aceite e ainda mande os funcionários embora, é possível obter uma briga na justiça para verificar as horas trabalhadas e mais e os direitos negados?

Sei que parece confuso, mas podem perguntar qeu tentarei responder tudo que eu sei.

Obrigado,

Respostas

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  • 0
    P

    Paulo Abreu Segunda, 25 de fevereiro de 2019, 13h17min

    também gostaria de saber, mas parece que sempre que a dúvida é sobre empregados, empresa e sindicato aqui eles correm...