Boa Tarde! Meu nome é Murilo e eu gostaria de tirar algumas dúvidas. Trabalho na empresa há 9 meses e sempre me pagaram a comissão pelo valor que a empresa "pega" em mãos, não pelo valor real da venda, uma vez que praticamente 100% de nossas vendas são pagas com cheques pré datados e a empresa os desconta. Gostaria de saber se por esse motivo eu posso entrar com uma ação de rescisão indireta. Há outros motivos que me deixaram descontente em trabalhar nesta empresa, tais como: muitas horas extras trabalhadas e nunca pagaram ou mesmo deram folga quando precisei (banco de horas), todos o funcionários da empresa tem Vale Card e eu não. Os donos da empresa a regem com mãos de ferro, ameaçando os funcionários com advertência e justa causa, ou mesmo tirando mensalmente a cesta básica por motivos fúteis. Um dos donos da empresa em que trabalho atualmente tem uma outra empresa que vende produtos que eu englobo nas minhas vendas e antes de iniciar nosso contrato de trabalho foi acertado que, mesmo as vendas da outra empresa, eu receberia a comissão toda junta no holerite, mas isso não acontece, eles me pagam por fora (também menor do que o combinado) e sequer recibo eles me dão. Na verdade há algumas semanas a empresa tem dificultado minhas vida, com certeza forçando eu a pedir demissão.

Gostaria de saber, se pelos motivos acima citados, eu posso entrar com ação de rescisão indireta.

Desde já agradeço!!

att, Murilo Ferreira

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 21 de setembro de 2016, 15h41min

    Vamos por parte.

    Tem produtos que ao serem vendidos tem taxas embutidas que no final acabam aparentemente elevando o valor da venda, portanto, é imprescindivel fazer esta distinção: o que vc vende e o que se agrega a venda para que o cliente pague. Comissão não incide sobre demais despesas, mas somente ao produto vendido.

    Cesta básica não é imposta por Lei, portanto, o empregador pode estabelecer normas para sua concessão, assim, se algum requisito deixa de ser cumprido a cesta pode não ser concedida

    Não sei que Vale Card é esse, pode ser algum beneficio imposto pelo sindicato que pode ser outro que não o seu, pode ser alguma coisa prevista em contrato, pode ser beneficio que deixou de ser concedido mas se previsto em contrato com aqueles funcionários deve ser concedido.

    Banco de horas tem prazo para expirar e então serem pagas as horas extras.

    É prerrogativa do empregador administrar a empresa da forma que considerar devida, e agir com rigor não é contra a Lei.

    Se vc vende para outra empresa naturalmente que não poderia constar na mesma folha de pagamento pela qual vc recebe seu salário, afinal, cada empresa tem sua propria folha de pagamento

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    Desconhecido Quarta, 21 de setembro de 2016, 16h11min

    Não existem taxas nos produtos que vendo. Seguinte; o combinado foi 4% de comissão em cima do total de vendas, mas a empresa paga 4% em cima do valor que eles pegam em mãos uma vez que els descontam os cheques, ou seja: deveria ser se vendi 100mil x 4% = 4mil comissão, mas eles fazem assim, vendi 100mil (eles descontam os cheques e pegam 90mil) 90mil x 4% = 3,6mil comissão. Foi isso que eu quis dizer. Meus produtos não tem taxas, tributos etc...
    Sobre o rigor da empresa, talvez você não tenha me entendido. Um exemplo; há alguns dias pedi 2 dias de folga (Lembrando que tenho muita, mas muitas horas extras), mas a empresa não me concedeu dizendo que eu podia ir, mas que ela me descontaria o dia, tiraria a cesta básica do mês e que eu ainda correria o risco de ter uma advertência.
    Sobre a outra empresa; Eles me cobram metas daqueles produtos também. Fora que tanto o produto de lá como o de cá, saem numa mesma Nota Fiscal, mas o pagamento eles fazem por fora e nem recibo me dão. Esses dias pedi os recibos anteriores, mas a secretária (irmã do dono) me disse que não poderia me dar, pois poderia complicar eles no futuro.
    Tenho tudo isto como prova, em conversas que tivemos antes de iniciarmos nosso contrato de trabalho, prints de conversas no whattsapp, fotos do controle de veículos mostrando as horas trabalhadas...

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