Precisava de uma ajuda com essa Ação Trabalhista

Há 9 anos ·
Link
· Editado

Boa Noite. Sou leigo no assunto e precisava de uma ajuda para saber qual a atual situação desse processo.

29/10/2015 Prazo - UNIÃO(TRT): SOLUÇÃO DE RECURSO NO TST (Vencimento: 28/10/2016)

29/10/2015 Protocolo (E-Doc 13729583) 8261/2015 (RRP-Regularização De Representação Processual): Petição Juntada ao Processo

17/04/2015 Protocolo (E-Doc 13729583) 8261/2015 (RRP-Regularização De Representação Processual): PROTOCOLO

31/10/2014 Protocolo (E-Doc 7954272) 3902/2013 (AI-Agravo De Instrumento): Despacho

01/10/2014 Prazo - UNIÃO(TRT): SOLUÇÃO DE RECURSO NO TST (Vencimento: 10/03/2015)

01/10/2014 Recebido - recurso em meio eletrônico no TST.

02/07/2013 Remessa ao E. TRT da 15ª Região para PROCESSAR RECURSO

01/07/2013 Protocolo (E-Doc 8367506) 9805/2013 (CR-Contrarrazões): Petição Juntada ao Processo

02/04/2013 Protocolo (E-Doc 8367506) 9805/2013 (CR-Contrarrazões): PROTOCOLO

19/03/2013 Prazo - PARTES: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (OUTROS) (Vencimento: 02/04/2013)

06/03/2013 Tendo em vista que a ação foi julgada parcialmente procedente com a condenação em custas judiciais pela reclamada, exerço o Juízo de retratação, quanto à decisão que denegou seguimento ao recurso interposto pelo reclamante, para determinar o processamento do Recurso Ordinário. Sendo assim, resta prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para apresentar contrarrazões ao Recurso ordinário interposto pelo reclamante. Cumpra-se. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 15ª Região, para apreciação dos recursos. Taubaté, 06 de março de 2013 (quarta-feira). DEBORA WUST DE PROENÇA Juiz(a) do Trabalho Substitut(a)o

18/02/2013 Protocolo (E-Doc 7954306) 3903/2013 (CR-Contrarrazões): Petição Juntada ao Processo

18/02/2013 Protocolo (E-Doc 7954272) 3902/2013 (AI-Agravo De Instrumento): Petição Juntada ao Processo

14/02/2013 Devolução de Carga

14/02/2013 Protocolo (E-Doc 7954306) 3903/2013 (CR-Contrarrazões): PROTOCOLO

14/02/2013 Protocolo (E-Doc 7954272) 3902/2013 (AI-Agravo De Instrumento): PROTOCOLO

08/02/2013 Em carga com advogado José Henrique Pinto sob o no. 224/2013 (3 volume(s))

09/01/2013 Prazo - RECTE: CONTRARRAZÕES (Vencimento: 14/02/2013)

3 Respostas
Marcelo Damasio
Há 9 anos ·
Link

Olá Elias, como você selecionou e jogou todos andamentos um tanto quanto embolado, ficou um tanto quanto difícil verificar o que ocorreu, mas aparentemente o juiz trabalhista se retratou em relação ao prosseguimento do recurso apresentado pela parte reclamante, ou seja, o recurso foi recebido, e com isso foi determinado ao reclamado que apresenta-se suas contrarrazões recursais, para que assim os autos possam ir ao TRT, num modo mais simples, o processo 'subiu' para o TRT

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Desculpa pelos andamentos, não sabia como funcionava o site na caixa de texto descobri que precisa dar um paragrafo para arrumar. Enfim!

se "subio" cabe eu fazer algo?

percebi que tem um prazo de até o mês 10/2016, esse prazo seria para o reclamado apresentar sua contra razão ?

Marcelo Damasio
Há 9 anos ·
Link

Que isso Elias, tudo bem, agora mais organizado fica mais fácil a analise, primeiro, em regra, a ação não vai para uma instância superior sem ter sido juntado aos autos as contrarrazões, como pode ser visto na decisão prolatada em 06/03/2013, foi determinada a intimação da reclamada para que apresentasse as contrarrazões. Os demais andamentos são, em regra, prosseguimento padrão da ação, recebimento das contrarrazões, sua juntada, o envio para a instância superior, mas acredito que o seu advogado seja o mais indicado para esclarecer suas dúvidas quanto ao processo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos