Respostas

1

  • 0
    ?

    valmi Domingo, 23 de junho de 2002, 19h20min

    À vista do espírito que norteou a criação dos Juizados Especiais, bem assim dos princípios aplicáveis ao instituto da sub-rogação, numa primeira análise entendo que, exceto na hipótese de sub-rogação legal, que decorre diretamente da lei e não por ato de vontade das partes, em todas as demais hipóteses seria vedado à pessoa natural (física) sub-rogada ingressasse com ação perante tais Juizados.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.