A questão é:

O juiz abriu vista as partes para especificação de provas. A parte autora pugnou para que o processo fosse julgado antecipadamente, como ele se encontra. A parte ré pugnou pela oitiva do autor.

Assim, o juiz marcou audiência de instrução e julgamento deferindo o pedido de oitiva da parte autora. " Audiência instrução/julgamento designada para o dia XXXXXX. "Em secretaria" O autor pugnou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra. O réu por sua vez, requereu o depoimento pessoal do demandante. Assim, defiro o defiro o depoimento pessoal do autor."

A pergunta é:

Eu como advogado da parte Ré, preciso levar o representante da empresa comigo ou posso ir somente eu, procurador/advogado da parte ré??? Lembrando que a parte autora não pediu depoimento do meu cliente, no caso, o réu.

Obrigado!

Respostas

1

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.