Audiência de Instrução e Julgamento

Há 9 anos ·
Link
· Editado

A questão é:

O juiz abriu vista as partes para especificação de provas. A parte autora pugnou para que o processo fosse julgado antecipadamente, como ele se encontra. A parte ré pugnou pela oitiva do autor.

Assim, o juiz marcou audiência de instrução e julgamento deferindo o pedido de oitiva da parte autora. " Audiência instrução/julgamento designada para o dia XXXXXX. "Em secretaria" O autor pugnou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra. O réu por sua vez, requereu o depoimento pessoal do demandante. Assim, defiro o defiro o depoimento pessoal do autor."

A pergunta é:

Eu como advogado da parte Ré, preciso levar o representante da empresa comigo ou posso ir somente eu, procurador/advogado da parte ré??? Lembrando que a parte autora não pediu depoimento do meu cliente, no caso, o réu.

Obrigado!

1 Resposta
Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Alguém?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos