Existem jurisprudências adotando o entendimento de que o atual c. penal revogou a lei de falência no que diz respeito a interdição do Comerciante Falido, quanto ao exercicio.

Argumenta-se que sua proibição não se encontra elencada entre as penas acessórias.

Atualmente esse entendimento esta correto?

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Respostas

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    valmi Domingo, 23 de junho de 2002, 19h32min

    Este entendimento é minoritário e não está correto, da teor da melhor doutrina. O comerciante falido condenado por crime falimentar, está impedido de exercer o comércio enquanto não reabilitado.

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