Inventário, bem não localizado, excluir débitos tributários.
Boa Tarde. Minha dúvida é com relação a uma moto que meu pai, quando vivo, vendeu ou trocou para um terceiro e não registrou no Detran e nem realizou tal procedimento mediante contrato de compra e venda. Quando do falecimento do meu pai, foi aberto o processo de inventario, tendo como inventariante a minha mãe, e temos depois o Juiz intimou para que apresentássemos as certidões de débito negativo tributária, e para nossa surpresa, constava na certidão estadual dividas de IPVA com relação a essa moto que meu pai vendeu na época, a qual não sabíamos de tal transação e muito menos da sua existência, interrompendo assim, o prosseguimento do inventário. A minha pergunta é, o que devo fazer para excluir a responsabilidade tributária do meu pai ou do espólio e, consequentemente, excluir esse bem do inventário. Seria o caso de se entrar com uma ação de declaratória negativa de propriedade c/c ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária? lembrando que não possuímos nenhum documento da moto e não sabemos do seu paradeiro.