Boa Tarde. Minha dúvida é com relação a uma moto que meu pai, quando vivo, vendeu ou trocou para um terceiro e não registrou no Detran e nem realizou tal procedimento mediante contrato de compra e venda. Quando do falecimento do meu pai, foi aberto o processo de inventario, tendo como inventariante a minha mãe, e temos depois o Juiz intimou para que apresentássemos as certidões de débito negativo tributária, e para nossa surpresa, constava na certidão estadual dividas de IPVA com relação a essa moto que meu pai vendeu na época, a qual não sabíamos de tal transação e muito menos da sua existência, interrompendo assim, o prosseguimento do inventário. A minha pergunta é, o que devo fazer para excluir a responsabilidade tributária do meu pai ou do espólio e, consequentemente, excluir esse bem do inventário. Seria o caso de se entrar com uma ação de declaratória negativa de propriedade c/c ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária? lembrando que não possuímos nenhum documento da moto e não sabemos do seu paradeiro.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 22 de setembro de 2016, 15h04min Editado

    Seu caso é complexo e não cabe, a meu ver, ação declaratória a seu favor enquanto não quitar a dívida tributária, pois a moto consta ainda no nome do espólio, e não houve a transferência de titularização no Detran, (passando a moto ao nome do comprador), operação que é feita no Departamento de Trânsito diuturnamente quando alguém transfere veículo de sua propriedade a terceiros e recebe novo documento como segundo dono(CRLV).Portou-se incorretamente ou de má-fe o próprio comprador, que não se interessou em fazer a transferência por conta das multas que viriam ao nome do dono do veículo; claramente houve aí má-fé do comprador da moto nesse sentido, usando o veículo ou usufruindo do mesmo e cujas multas de trânsito vindo para o alienante, que também se descuidou desse detalhe, não o fazendo no Detran.Primeiro, deveria bloquear o veículo no Detran e pode até fazer isso - o que vai obrigar o usuário da moto a lhes procurarem para resolver a contenda.Se o veículo continua no nome do comprador original e em inventário, quem anda com a moto o faz irregularmente, pois o DUT CONTINUA EM NOME DO FALECIDO e este terá que pagar o ITCMD do veículo como ainda em sua propriedade e as multas/IPVA que ocorreram com o mesmo.A minha opinião não seria de "declaratórias" nesse caso, mas de você assumir as dívidas dos impostos(ITCMD,IPVA, MULTAS, etc) e depois entrar com "ação de regresso" cobrando todos os ônus contra o possuidor irregular do veículo,mas o localizando previamente, inclusive caberia também causa de pedir de danos morais - pela má-fé intentada pelo usuário da moto.....Provar-se-ia, por "tradição" de que o veículo fora repassado a terceiro, no dia tal e levantava todos os débitos daí para frente e regressava contra o usuário do veículo, mais os danos morais aturados pelos herdeiros do falecido....Salvo melhor juízo desse fórum, podendo-se discutir outros métodos para se localizar o(s) possíveis comprador(es) ou então lançar a sua pergunta aqui mesmo em "Direito de Trânsito"....quem sabe haveria;outra ideia melhor que a minha,.Abs.([email protected]).

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