Respostas

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    Desconhecido Quinta, 22 de setembro de 2016, 18h47min

    Lógico que se tem empresa e tem fato gerador que incida impostos deve recolher sevtem renda que atinja as faixas de imposto de renda vai ter que recolher.

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    Rafael F Solano Quinta, 22 de setembro de 2016, 20h45min

    E por que não seria:? Por que é novinho??

    Se trabalha, se produz, se tem renda, PAGA por isso!! Como todo mundo!!!

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    Hen_BH Sexta, 30 de setembro de 2016, 14h05min

    Não há sequer necessidade de que haja a emancipação para que um menor de idade seja sujeito passivo tributário. Desde que em relação a ele estejam presentes todos os aspectos da obrigação tributária.

    Um recém nascido, com um dia de vida, se receber uma doação de 1 milhão de reais, terá de pagar imposto de renda. Isso porque diz o Código Tributário Nacional:

    "Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    I - da capacidade civil das pessoas naturais;"

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 30 de setembro de 2016, 17h26min

    Exato. Embora não possa administrar seus bens incide tributo sobre a renda e bens de menores.
    Há estes dispositivos do CTN que tratam da responsabilidade tributária dos administradores de bens de menores e incapazes.
    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

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