Se um menor se emancipa ele é sujeito de tributos. Principalmente se for por econômica própria?
Não há sequer necessidade de que haja a emancipação para que um menor de idade seja sujeito passivo tributário. Desde que em relação a ele estejam presentes todos os aspectos da obrigação tributária.
Um recém nascido, com um dia de vida, se receber uma doação de 1 milhão de reais, terá de pagar imposto de renda. Isso porque diz o Código Tributário Nacional:
"Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;"
Exato. Embora não possa administrar seus bens incide tributo sobre a renda e bens de menores. Há estes dispositivos do CTN que tratam da responsabilidade tributária dos administradores de bens de menores e incapazes. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;