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H Hen_BH Sexta, 30 de setembro de 2016, 14h05min
Não há sequer necessidade de que haja a emancipação para que um menor de idade seja sujeito passivo tributário. Desde que em relação a ele estejam presentes todos os aspectos da obrigação tributária.
Um recém nascido, com um dia de vida, se receber uma doação de 1 milhão de reais, terá de pagar imposto de renda. Isso porque diz o Código Tributário Nacional:
"Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;" -
E Eldo Luis Andrade Sexta, 30 de setembro de 2016, 17h26min
Exato. Embora não possa administrar seus bens incide tributo sobre a renda e bens de menores.
Há estes dispositivos do CTN que tratam da responsabilidade tributária dos administradores de bens de menores e incapazes.
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;