Os autos encontram-secominstrução encerrada,no aguardo apenas da apresentação das alegações finais por parte dos defensores dos réus,portanto,logo os autos retornarão para prolatação da Sentença de mérito Não tendo vindo aos autos fatos novos,mantenho a prisão preventiva anteriormente decretada ficando INDEFERIDO o pedido de liberdade provisória de fls

Respostas

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    Marcelo Albuquerque da Cruz

    Marcelo Albuquerque da Cruz Rio Branco/AC 4859/AC Quinta, 22 de setembro de 2016, 19h56min

    Foi realizado audiência de instrução e julgamento, o juiz abriu prazo para a acusação e a defesa se manifestarem ANTES dele prolatar a sentença. Sendo assim, após a acusação e a defesa apresentarem SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, o juiz irá decidir sobre o assunto.
    Ele ainda diz que nas alegações finais poderá ser pedido liberdade provisória, DESDE QUE APRESENTADOS FATOS NOVOS QUE MOTIVEM A LIBERDADE, caso contrário, a PRISÃO PREVENTIVA será mantida!

    att,
    Marcelo Cruz.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 22 de setembro de 2016, 20h26min

    obg Dr Marcelo.

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    ?

    Desconhecido Terça, 27 de setembro de 2016, 14h58min

    Boa tarde ! oque fazer com o profissional do qual vc esta pagando para resolver o caso , ai vc descobre que ele só atrasou o caso em vez de facilitar a saída do réu. O réu pediu para que fosse verificar se tinha câmera no itinerário do qual ele passou isso a 4 meses atras, e o advogado disse que não encontrou nenhuma sendo que essas poderia inocenta lo...ai agora ele descobre que tem não só uma como varias , mas como câmera externas não armazena as imagens por mais que 15 dias agora já é tarde mas isso foi uma negligência profissional ...Oque fazer ?

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