Passado seis meses do fim do exercício financeiro da sociedade anônima de capital fechado, não fora feita a assembléia geral ordinária de aprovação das demonstrações financeiras. Dever-se-á realizar assembléia extraordinária ou a designação continua a ser de ordinária? Existe alguma penalidade aos administradores pelo atraso?

Respostas

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    valmi Domingo, 23 de junho de 2002, 19h25min

    Consulte a Lei 6.404/76 onde o assunto é tratado com riqueza de detalhes.

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