O vizinho finalizou a obra de sua casa com duas janelas na parte superior para dentro do meu quintal sendo que a sua casa é colada ao meu terreno, não à nenhum muro de divição e não a nenhuma distancia do meu terreno para o mesmo, sindo me que perdi a privacidade total, mesmo as janelas estando na parte de cima da casa qualquer pessoa estando nela pode visualizar tudo que eu venha fazer dentro da minha residencia...Neste caso como eu possa esta procedendo para resolver esta situação? Aguardando retorno.

Respostas

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    Jonathan Silva

    Jonathan Silva Quinta, 22 de setembro de 2016, 21h32min

    Art. 1301 É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    Parag. 1. As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de 75 (setenta e cinco) centímetros.

    Parag. 2. As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de 10 (dez) centímetros de largura sobre 20 (vinte) centímetros de comprimento e construídas a mais de 2 (dois) metros de altura de cada piso.”

    “Art. 1302 O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá , por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir ou dificultar o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo o tempo, levantar sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.”

    “Art. 1303 Na zona rural não serão permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.”

    “Art. 1312 do NCC Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção, é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.”



    COMENTÁRIOS

    A regra geral do novo Código Civil implica em afastamento mínimo de janelas das divisas em 3,0m para zonas rurais e 1,5m para zonas urbanas, medidas na perpendicular à divisa; se a visão for obliqua, a distância mínima obrigatória nas áreas urbanas é de 0,75m.

    Se o vizinho desobedecer a essas regras, o prejudicado tem prazo máximo de um ano dia para exigir o desfazimento dessa janela. Ultrapassado esse prazo, não mais poderá exigir esse desfazimento.

    Não obstante, essas restrições de vizinhança são imposições interpessoais entre vizinhos, que não podem ser confundidas com servidões prediais, que correspondem a ônus reais sobre coisa alheia regidas pelos artigos 1378 e parágrafo único do 1387 do NCC, e muito menos com as limitações administrativas de uso da propriedade, estabelecidas em lei ou decreto federal, estadual e municipal.

    Por exemplo: Suponha que o Código de Edificações permita a construção de prédios junto à divisa, onde já exista janela aberta pelo vizinho há mais de um ano e dia, voltada para um terreno vizinho. O proprietário deste terreno poderá aprovar e executar planta de prédio a ser construído justaposto a essa janela, mesmo que esse fato venha a vedar a iluminação e ventilação pré-existentes, pois a pré-existência tolerada da janela não implica em servidão eterna para o vizinho.

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    Adv. Phillipe Vieira 208276/RJ Quinta, 22 de setembro de 2016, 21h34min

    Segundo a legislação vigente ele não pode construir janela a menos de um metro e meio do seu terreno.

    Tire fotos do terreno e das janelas e leve a um advogado para que ele possa lhe auxiliar a resolver o problema. Se preferir, notifique o vizinho formalmente requerendo q ele remova as janelas e caso ele não se manifeste você procura um advogado.

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    Desconhecido Quinta, 22 de setembro de 2016, 21h41min

    Amigo resuma para eu entender, não a distancia nenhuma entre os terrenos, a parede da casa do mesmo ficou pra dentro do meu terreno, não existe nenhum separação, as duas janelas da parte de cima que deve ter uns dois metro de altura dar a visão para meu quintal e para dentro da minha casa, pode resumir de uma forma mais clara para que eu entenda melhor, isso é correto ou não???

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    A

    Adv. Phillipe Vieira 208276/RJ Quinta, 22 de setembro de 2016, 21h43min

    Não é correto.

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    Desconhecido Quinta, 22 de setembro de 2016, 21h49min

    Ok. Adv. Phillipe Vieira, entendi muito obrigado.pela atenção...abç

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    João Sexta, 23 de setembro de 2016, 0h59min

    Minha vizinha fez o mesmo. A janela do quarto dela dava pra minha lavanderia. Era um inferno, os filhos dela ficavam tacandi coisas no meu quintal E olhando pra nossa cara ao fazer os serviços. Fechei minha lavanderia com um muro, ela ficou p da vida pq escureceu toda a casa dela e prejudicou a circulação de ar mas nada podia fazer 0q o muro está na minha casa

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