Sobre Emancipação
Considere a seguinte situação: Júlia, Márcia, Pedro e Felipe são menores de idade. Considerando-se que Júlia casou-se com Manoel; Márcia colou grau em ensino médio; Pedro possui estabelecimento comercial com economia própria e Felipe exerceu emprego público transitório, indique quais são os menores emancipados???
A emancipação se dá com o casamento e a colação de grau em curso de ensino superior. O menor poderá se emancipar, ainda, desde que, também com 16 anos completos, tenha estabelecimento comercial ou relação de emprego que dê a ele economia própria. Ou seja, desde que, através do trabalho, o menor tenha condições de arcar com seu próprio sustento. Mas, atenção, em todas essas hipóteses, sempre através de uma sentença judicial que conceda ao menor a emancipação Emancipada está Júlia, já Pedro poderá adquirir a emancipação em Juízo ou através de escritura) Veja o que duz o Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.