Pagamento "alternativo" de Pensão Alimentícia?.
Em Outubro de 2015 solicitei a parte de alimentos ao pai de meu filho. Na época foi somente para regularizar o que estava sendo pago espelhado no valor do outro filho, ou seja 15℅ para cada conforme o salário. Ficou estipulado também que em caso de desemprego, o mesmo pagaria meio salário mínimo a cada um(são filhos de união com diferentes mulheres). Como ironia do destino assim que executado, no mês seguinte segundo ele, foi dispensado do serviço e desde então, vem depositando conforme o esperado. Em início de 2016, comprou junto de sua atual companheira o apartamento que teve e constituiu nova familia, abriu um pequeno comércio de prestação de servicos, nao arrumou mais trabalho de carteira assinada e após o anúncio público da gestação da nova esposa, vem pagando o valor da parcela mensal em partes. Uso o valor da parte dele exclusivamente para a educação do meu filho. Por minha parte, fora alimentação, vestuário, oferto plano médico e assistência odontológica que sao descontados mensalmente, fora as aulas de música. Ele justifica que está passando por muita dificuldade financeira. Como trabalho em escala hospitalar, deixava meu filho na parte da manhã em uma escola com atividades complementares e a tarde ele estuda em escola estadual, devido a este ocorrido precisei tira lo desta escola e por consequência, mudar meu horário no serviço mais uma vez e também conto com a ajuda da minha família. Hoje, ele paga o valor basicamente em duas vezes, com valores que ele mesmo estipula e em datas que ultrapassam o mês vigente. Não tenho como arcar com mais o valor da escola pois ajudo nas despesas da casa onde moro com meus pais. Como fica essa questão? Esse ato dele é amparado pela Lei? O que deve ser feito?