Olá, sou empregado publico celetista de uma autarquia, meu serviço exige uso de botina de segurança durante todo o tempo e esse serviço é em 99% das vezes executado ou de pé, ou me deslocando pelo local de trabalho, eu sempre tive um problema no pé e ele foi se agravando a ponto de sangrar e sair pus até que o médico resolveu fazer uma pequena cirurgia para repará-lo, sendo assim ele me deu um atestado médico de 12 dias, levei o atestado ao setor pessoal, marcaram consulta com a médica da instituição que me confirmou os 12 dias. Já estou na metade e me sinto melhor, já consigo usar tênis sem forçar muito, a minha dúvida é a seguinte: durante esse período eu devo obrigatoriamente ficar em repouso? nos finais de semana eu não posso sair para me divertir e etc, pois devo ficar de repouso? em resumo é: mesmo que eu não esteja 100% recuperado e ainda esteja de atestado médico, não posso sair para lazer aos finais de semana por constituir uma contrariedade ao meu estado de saúde?

Respostas

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    Carlos

    Carlos Sexta, 23 de setembro de 2016, 14h41min

    Boa tarde! Enquanto você está de atestado, parte-se do princípio de que você não está bem de saúde e, consequentemente, não pode retornar ao trabalho. Para poder retornar ao trabalho antes do prazo do atestado, você deve voltar ao médico e conseguir alta e, é claro, comprovar para a empresa.
    O fato de você cuidar direito da saúde durante o afastamento é problema seu (e não da empresa). A questão é: se você não se cuidar, evitando caminhar, carregar peso, ficando de repouso, como você mesmo disse, ao invés de voltar a trabalhar antes, como você disse que quer, você pode acabar se afastando por mais tempo, inclusive pela Previdência se o afastamento ultrapassar 15 dias.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 23 de setembro de 2016, 14h57min

    A sim entendo, então não há qualquer problema com relação a ir a uma festa nem nada do gênero, desde que eu cuide corretamente de minha saúde e que volte normalmente ao trabalho no prazo estipulado?

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    D

    Desconhecido Sexta, 23 de setembro de 2016, 15h03min

    SIM, A MENOS QUE O MEDICO TENHA PRESCRITO REPOUSO ABSOLUTO.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 23 de setembro de 2016, 15h04min

    O médico classificou apenas como incompatibilidade com a posição do trabalho.

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